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Como aproveitar os créditos financeiros do IBS e CBS de forma eficiente e evitar acúmulos

O novo cenário dos créditos na Reforma Tributária


A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) redefine completamente as regras de apuração, utilização e ressarcimento de créditos tributários.


O novo modelo de crédito financeiro integral elimina boa parte da burocracia e dos acúmulos que hoje afetam empresas de todos os setores, e estabelece um padrão inédito de eficiência e agilidade, com ressarcimento automático em até 3 dias úteis.


A Lei Complementar trouxe uma das mudanças mais aguardadas pelos empresários: o crédito financeiro pleno,

Mas, para aproveitar todo o potencial desse novo sistema, é essencial estruturar corretamente a apuração, o controle e o uso dos créditos — evitando travamentos de caixa e perdas de competitividade.

 

Crédito financeiro: o pilar do novo sistema tributário

 

A Lei Complementar trouxe uma das mudanças mais aguardadas pelos empresários: o crédito financeiro pleno, que permite o aproveitamento total dos valores pagos nas etapas anteriores da cadeia, independentemente da destinação dos bens e serviços.

 

Nos arts. 23 a 35, a lei estabelece a não cumulatividade integral, permitindo que todo imposto pago em etapas anteriores — sobre bens, serviços ou direitos — possa ser creditado pelo adquirente.


Isso significa que toda aquisição tributada — seja de insumos, energia, frete, bens do ativo imobilizado ou serviços administrativos — gera crédito automático para abatimento do imposto devido.

 

💡 Na prática:


O crédito passa a abranger todas as despesas ligadas à atividade econômica, sem necessidade de comprovar essencialidade (como era exigido no PIS/Cofins).


O resultado é um sistema mais justo, transparente e com menor risco de litígios fiscais.

 


 O que pode gerar crédito no novo modelo

 

De acordo com a LC nº 214/2025, o contribuinte tem direito ao crédito de CBS e IBS pago nas seguintes situações: 

 

Situação

Exemplo prático

Aquisição de bens e mercadorias

Matérias-primas, embalagens, insumos de produção

Contratação de serviços

Transporte, publicidade, manutenção, segurança, TI

Energia elétrica e combustíveis

Geração ou uso na atividade empresarial

Investimentos em ativos

Máquinas, equipamentos e reformas

 

Serviço administrativos e financeiros

 

Consultorias, auditorias, contabilidade

O crédito é automático, desde que a operação esteja documentada com nota fiscal eletrônica válida e tributada dentro do regime CBS/IBS.

 

 

As principais mudanças em relação ao sistema atual 

 

Aspecto

Sistema Atual (ICMS, PIS/COFINS)

Novo Sistema (IBS/CBS)

Natureza dos créditos

Vinculados à atividade-fim e

 limitados por regras

específicas

Financeiros e automáticos, sobre todas as aquisições tributadas

Ressarcimento de saldo credor

Processo demorado, sujeito à análise manual e compensação restrita

Automático e devolvido em até

3 dias úteis

Controle por estabelecimento

Segregado por CNPJ filial

Apuração nacional consolidada (CNPJ raiz)

Documentação

Complexa, com várias declarações acessórias

Baseada em documentos fiscais eletrônicos (DF-e),

apuração assistida

Essa reformulação traz ganhos expressivos em eficiência financeira, segurança jurídica e transparência, especialmente para empresas com alto volume de compras e exportações.

 

Ressarcimento automático do crédito financeiro de CBS e IBS em até 3 dias


Uma das grandes inovações do novo sistema é o prazo de ressarcimento rápido de créditos acumulados, onde, segundo o art. 34, a devolução ocorrerá em até 3 dias úteis após o pedido eletrônico — com promessa de processamento automático em horas, via sistema da Receita Federal e Comitê Gestor do IBS.


O processo será totalmente digital e integrado ao SPED-RTC, permitindo que o contribuinte visualize o crédito disponível e solicite o ressarcimento diretamente pela plataforma da Receita Federal ou do Comitê Gestor do IBS.


⚙️ Como isso funcionará:

 

  1. O contribuinte registra o pedido no portal unificado da CBS/IBS;

  2. O sistema valida as notas fiscais e o saldo credor;

  3. O valor é creditado na conta bancária informada.

 

Esse mecanismo elimina a burocracia dos pedidos manuais e reduz drasticamente o capital imobilizado em créditos tributários.


Além disso, o sistema será compatível com operações de:


  • Exportação de bens e serviços;

  • Vendas interestaduais;

  • Investimentos produtivos (ativos imobilizados);

  • Situações de saldo credor por desequilíbrio setorial.


Com isso, o crédito deixa de ser um “ativo imobilizado tributário” e passa a ser um recurso líquido de gestão financeira.

 

Impacto direto no fluxo de caixa das empresas


O novo modelo transforma o crédito tributário em um instrumento de gestão de capital de giro.


Empresas que antes esperavam meses por compensações agora poderão reutilizar seus créditos em poucos dias, reduzindo a necessidade de financiamento e melhorando indicadores de liquidez.


Para setores com margens reduzidas — como varejo, alimentos e indústria de transformação —, essa mudança representa um alívio significativo no fluxo de caixa e na previsibilidade financeira.

 

Para complementar a sua leitura leia outros artigos em nosso blog, como os artigos:


 

 

Como evitar acúmulos e otimizar o aproveitamento


Mesmo com o sistema automatizado, a gestão estratégica dos créditos será fundamental para manter o equilíbrio financeiro e evitar saldos parados.


Veja algumas boas práticas recomendadas:

 

✅ 1. Valide notas fiscais recebidas


Use sistemas integrados ao SPED e ao e-Social para validar XMLs e garantir que as notas contenham CNPJ, CFOP e códigos de CBS/IBS corretos.

 

✅ 2. Classifique despesas corretamente


Inclua todos os gastos que geram direito a crédito — energia, logística, serviços de terceiros, marketing e investimentos fixos.


Produtos sujeitos ao Imposto Seletivo (IS) ou à tributação monofásica não geram crédito de IBS/CBS. A correta classificação evita acúmulos indevidos. Evite excluir itens que antes não eram reconhecidos como insumo pelo PIS/Cofins.


✅ 3. Use o crédito em tempo hábil


Aproveite créditos no mês seguinte à apuração, evitando acúmulos.

A LC 214/2025, art. 30, permite compensação imediata com débitos próprios.

 

✅ 4. Planeje o fluxo de caixa


Com o split payment, os tributos serão recolhidos automaticamente no pagamento.

Por isso, o aproveitamento de créditos deve ser sincronizado com a liquidez da empresa.

 

✅ 5. Acompanhe créditos de exportação e investimento


As exportações e investimentos dão direito a ressarcimento integral (art. 33, LC 214/2025).


Empresas exportadoras podem se tornar credoras líquidas e receber devoluções recorrentes.

 

Conclusão


A Reforma Tributária inaugura uma nova era de eficiência fiscal e automação onde o modelo de crédito financeiro do IBS e da CBS, aliado ao ressarcimento rápido e digital, trará mais previsibilidade e competitividade às empresas — desde que o contribuinte mantenha controles internos alinhados e tecnologia compatível com o novo padrão de apuração eletrônica.


A hora de agir é agora: rever processos, capacitar equipes e preparar sistemas para aproveitar cada crédito com precisão e segurança.

 

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