Como aproveitar os créditos financeiros do IBS e CBS de forma eficiente e evitar acúmulos
- Simeona Consultoria

- 12 de nov
- 5 min de leitura
O novo cenário dos créditos na Reforma Tributária
A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) redefine completamente as regras de apuração, utilização e ressarcimento de créditos tributários.
O novo modelo de crédito financeiro integral elimina boa parte da burocracia e dos acúmulos que hoje afetam empresas de todos os setores, e estabelece um padrão inédito de eficiência e agilidade, com ressarcimento automático em até 3 dias úteis.

Mas, para aproveitar todo o potencial desse novo sistema, é essencial estruturar corretamente a apuração, o controle e o uso dos créditos — evitando travamentos de caixa e perdas de competitividade.
Crédito financeiro: o pilar do novo sistema tributário
A Lei Complementar trouxe uma das mudanças mais aguardadas pelos empresários: o crédito financeiro pleno, que permite o aproveitamento total dos valores pagos nas etapas anteriores da cadeia, independentemente da destinação dos bens e serviços.
Nos arts. 23 a 35, a lei estabelece a não cumulatividade integral, permitindo que todo imposto pago em etapas anteriores — sobre bens, serviços ou direitos — possa ser creditado pelo adquirente.
Isso significa que toda aquisição tributada — seja de insumos, energia, frete, bens do ativo imobilizado ou serviços administrativos — gera crédito automático para abatimento do imposto devido.
💡 Na prática:
O crédito passa a abranger todas as despesas ligadas à atividade econômica, sem necessidade de comprovar essencialidade (como era exigido no PIS/Cofins).
O resultado é um sistema mais justo, transparente e com menor risco de litígios fiscais.
O que pode gerar crédito no novo modelo
De acordo com a LC nº 214/2025, o contribuinte tem direito ao crédito de CBS e IBS pago nas seguintes situações:
Situação | Exemplo prático |
Aquisição de bens e mercadorias | Matérias-primas, embalagens, insumos de produção |
Contratação de serviços | Transporte, publicidade, manutenção, segurança, TI |
Energia elétrica e combustíveis | Geração ou uso na atividade empresarial |
Investimentos em ativos | Máquinas, equipamentos e reformas |
Serviço administrativos e financeiros
| Consultorias, auditorias, contabilidade |
O crédito é automático, desde que a operação esteja documentada com nota fiscal eletrônica válida e tributada dentro do regime CBS/IBS.
As principais mudanças em relação ao sistema atual
Aspecto | Sistema Atual (ICMS, PIS/COFINS) | Novo Sistema (IBS/CBS) |
Natureza dos créditos | Vinculados à atividade-fim e limitados por regras específicas | Financeiros e automáticos, sobre todas as aquisições tributadas |
Ressarcimento de saldo credor | Processo demorado, sujeito à análise manual e compensação restrita | Automático e devolvido em até 3 dias úteis |
Controle por estabelecimento | Segregado por CNPJ filial | Apuração nacional consolidada (CNPJ raiz) |
Documentação | Complexa, com várias declarações acessórias | Baseada em documentos fiscais eletrônicos (DF-e), apuração assistida |
Essa reformulação traz ganhos expressivos em eficiência financeira, segurança jurídica e transparência, especialmente para empresas com alto volume de compras e exportações.
Ressarcimento automático do crédito financeiro de CBS e IBS em até 3 dias
Uma das grandes inovações do novo sistema é o prazo de ressarcimento rápido de créditos acumulados, onde, segundo o art. 34, a devolução ocorrerá em até 3 dias úteis após o pedido eletrônico — com promessa de processamento automático em horas, via sistema da Receita Federal e Comitê Gestor do IBS.
O processo será totalmente digital e integrado ao SPED-RTC, permitindo que o contribuinte visualize o crédito disponível e solicite o ressarcimento diretamente pela plataforma da Receita Federal ou do Comitê Gestor do IBS.
⚙️ Como isso funcionará:
O contribuinte registra o pedido no portal unificado da CBS/IBS;
O sistema valida as notas fiscais e o saldo credor;
O valor é creditado na conta bancária informada.
Esse mecanismo elimina a burocracia dos pedidos manuais e reduz drasticamente o capital imobilizado em créditos tributários.
Além disso, o sistema será compatível com operações de:
Exportação de bens e serviços;
Vendas interestaduais;
Investimentos produtivos (ativos imobilizados);
Situações de saldo credor por desequilíbrio setorial.
Com isso, o crédito deixa de ser um “ativo imobilizado tributário” e passa a ser um recurso líquido de gestão financeira.
Impacto direto no fluxo de caixa das empresas
O novo modelo transforma o crédito tributário em um instrumento de gestão de capital de giro.
Empresas que antes esperavam meses por compensações agora poderão reutilizar seus créditos em poucos dias, reduzindo a necessidade de financiamento e melhorando indicadores de liquidez.
Para setores com margens reduzidas — como varejo, alimentos e indústria de transformação —, essa mudança representa um alívio significativo no fluxo de caixa e na previsibilidade financeira.
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Como evitar acúmulos e otimizar o aproveitamento
Mesmo com o sistema automatizado, a gestão estratégica dos créditos será fundamental para manter o equilíbrio financeiro e evitar saldos parados.
Veja algumas boas práticas recomendadas:
✅ 1. Valide notas fiscais recebidas
Use sistemas integrados ao SPED e ao e-Social para validar XMLs e garantir que as notas contenham CNPJ, CFOP e códigos de CBS/IBS corretos.
✅ 2. Classifique despesas corretamente
Inclua todos os gastos que geram direito a crédito — energia, logística, serviços de terceiros, marketing e investimentos fixos.
Produtos sujeitos ao Imposto Seletivo (IS) ou à tributação monofásica não geram crédito de IBS/CBS. A correta classificação evita acúmulos indevidos. Evite excluir itens que antes não eram reconhecidos como insumo pelo PIS/Cofins.
✅ 3. Use o crédito em tempo hábil
Aproveite créditos no mês seguinte à apuração, evitando acúmulos.
A LC 214/2025, art. 30, permite compensação imediata com débitos próprios.
✅ 4. Planeje o fluxo de caixa
Com o split payment, os tributos serão recolhidos automaticamente no pagamento.
Por isso, o aproveitamento de créditos deve ser sincronizado com a liquidez da empresa.
✅ 5. Acompanhe créditos de exportação e investimento
As exportações e investimentos dão direito a ressarcimento integral (art. 33, LC 214/2025).
Empresas exportadoras podem se tornar credoras líquidas e receber devoluções recorrentes.
Conclusão
A Reforma Tributária inaugura uma nova era de eficiência fiscal e automação onde o modelo de crédito financeiro do IBS e da CBS, aliado ao ressarcimento rápido e digital, trará mais previsibilidade e competitividade às empresas — desde que o contribuinte mantenha controles internos alinhados e tecnologia compatível com o novo padrão de apuração eletrônica.
A hora de agir é agora: rever processos, capacitar equipes e preparar sistemas para aproveitar cada crédito com precisão e segurança.
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