A era da conformidade digital: SPED, split payment e compliance em tempo real
- Simeona Consultoria

- 10 de dez. de 2025
- 5 min de leitura
A Reforma Tributária inaugura a era da conformidade digital
A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 e pela Emenda Constitucional nº 132/2023, não é apenas uma mudança na estrutura de tributos — é uma revolução tecnológica na forma como o governo e as empresas interagem e fiscalizam em tempo real.

O que antes dependia de declarações manuais, apurações mensais e cruzamentos retroativos, passa a ocorrer em tempo real, de forma integrada e automatizada.
O eixo dessa transformação está em três pilares:
O SPED RTC (Reforma Tributária do Consumo) — nova geração do Sistema Público de Escrituração Digital;
O split payment, que automatiza a arrecadação no momento do pagamento;
E o compliance tributário em tempo real, viabilizado pela integração entre DF-e, sistemas financeiros e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
💡 Objetivo: essa revolução busca garantir compliance fiscal contínuo, reduzir fraudes e eliminar a burocracia manual que sempre marcou o sistema tributário brasileiro e marca a consolidação de um sistema tributário digital, transparente e auditável, alinhado aos padrões internacionais de governança fiscal.
SPED RTC: a espinha dorsal da nova conformidade
O SPED RTC será o sistema nacional de apuração, compensação e fiscalização dos tributos do consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo).
Previsto no art. 171 da LC nº 214/2025, o ambiente digital unifica informações fiscais, contábeis e financeiras de empresas e órgãos públicos em uma plataforma única, com acesso simultâneo pela Receita Federal e Comitê Gestor do IBS.
Esse sistema será alimentado automaticamente pelos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) — como NF-e, NFS-e e CT-e.
Entre suas funcionalidades, o SPED RTC permitirá:
Apuração automática de débitos e créditos financeiros de IBS e CBS;
Identificação instantânea de inconsistências fiscais;
Rastreamento completo das operações interestaduais pelo princípio do destino;
Transparência total entre empresas, fisco e sociedade.
📘 Na prática:
A escrituração fiscal deixa de ser uma obrigação mensal e passa a ser uma atividade contínua e automatizada, atualizada a cada transação comercial.
Split payment: arrecadação e compliance no mesmo fluxo
Um dos pilares da conformidade digital é o split payment, mecanismo pelo qual o valor do tributo é separado automaticamente no momento do pagamento.
Ou seja, quando o consumidor paga a empresa, o sistema bancário divide o valor:
Uma parte segue para o comerciante (valor líquido da operação);
E outra vai diretamente aos cofres públicos, recolhendo IBS e CBS em tempo real.
Além disso, ele será integrado ao SPED RTC, permitindo conciliação financeira e fiscal automática.
🔍 Efeito prático:
O contribuinte não recolhe mais guias;
O sistema bancário e o SUA (Sistema Unificado de Arrecadação) realizam o repasse instantâneo;
As informações alimentam o SPED em tempo real, garantindo conformidade automática.
💬 Resultado:
Esse processo elimina o risco de inadimplência tributária e garante recolhimento instantâneo, sem intermediação contábil e erros de cálculo, atrasos e divergências fiscais passam a ser virtualmente eliminados, fortalecendo o compliance digital.
💡 Leia também: Fluxo de caixa na era do split payment: o que muda na gestão financeira com a chegada da Reforma Tributária
Compliance em tempo real: do controle ao monitoramento contínuo
O novo ecossistema digital cria um ambiente de conformidade fiscal preditiva, no qual o erro é identificado antes que se torne infração. Além disso, o novo modelo de conformidade rompe com a lógica reativa das obrigações acessórias.
Em vez de enviar declarações mensais e aguardar fiscalizações posteriores, as empresas passam a operar sob monitoramento contínuo, com validação digital de cada operação.
O conceito de “compliance em tempo real”, previsto no art. 174 da LC nº 214/2025, traz as seguintes características:
Elemento | Antes da Reforma | Pós-Reforma (SPED RTC + split payment) |
Entrega de obrigações | Manual e periódica (SPED Fiscal, EFD, etc.) | Automatizada e contínua |
Apuração de tributos | Mensal, sujeita a divergências | Instantânea e cruzada com o pagamento |
Fiscalização | Pontual e retroativa | Preditiva e digital |
Conciliação de créditos | Manual e sujeita a glosas | Eletrônica e automática |
Empresas que mantêm sistemas ERP integrados ao DF-e e SPED RTC terão zero necessidade de enviar declarações adicionais, reduzindo drasticamente o custo de compliance.
💡 Exemplo:
Uma venda registrada no ERP já gera a retenção automática da CBS e IBS, valida o crédito para o adquirente e atualiza a posição fiscal da empresa — sem intervenção humana.
🔹 Benefícios para as empresas:
Cruzamento automatizado entre notas fiscais, pagamentos e declarações;
Eliminação de inconsistências contábeis com o crédito financeiro pleno;
Menos autuações fiscais, graças ao monitoramento contínuo;
Acesso rápido a créditos e ressarcimentos, com devolução em até 3 dias úteis (art. 34, LC nº 214/2025).
Sistema Unificado de Arrecadação (SUA): transparência e rastreabilidade total
O SUA, gerenciado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), é a plataforma nacional de arrecadação e partilha automática.
Ele concentrará todos os recolhimentos da CBS e do IBS, distribuindo-os automaticamente à União, Estados e Municípios, conforme o princípio do destino.
Função | Descrição | Base Legal |
Centralizar arrecadação | Concentra o recolhimento de todos os tributos sobre o consumo | Art. 369, LC nº 214/2025 |
Repartir receita automaticamente | Distribui o IBS para os entes federados em tempo real | Art. 382, LC nº 214/2025 |
Integrar com split payment | Sincroniza pagamentos, créditos e débitos | Art. 98, LC nº 214/2025 |
Garantir rastreabilidade | Armazenamento e auditoria de cada transação | Art. 385, LC nº 214/2025 |
📊 Efeito prático:
Toda arrecadação será digital, transparente e auditável, permitindo que empresas e governos acompanhem a movimentação dos tributos em tempo real.
Benefícios para empresas e para o Estado
A era da conformidade digital trará ganhos diretos e mensuráveis para todos os agentes econômicos:
Para as empresas:
Redução de custos administrativos e de auditoria;
Previsibilidade total sobre créditos e débitos tributários;
Fim das autuações baseadas em divergências manuais;
Maior competitividade e transparência nas operações.
Para o Estado:
Arrecadação instantânea e sem inadimplência;
Dados em tempo real para formulação de políticas públicas;
Simplificação das estruturas fiscais estaduais e municipais.
Essa integração entre tecnologia, arrecadação e gestão pública é o que torna o novo sistema sustentável e moderno — um passo decisivo rumo à maturidade digital tributária.
Como as empresas devem se preparar
O avanço do compliance digital exige que as empresas invistam em tecnologia, capacitação e governança fiscal.
A Simeona Consultoria recomenda o seguinte plano de ação:
🧭 1. Atualize seu ERP e cadastros fiscais
Verifique se o sistema já contempla campos da CBS/IBS e integração com split payment.
💾 2. Implemente controles de dados em tempo real
Soluções de data analytics tributário serão fundamentais para acompanhar a posição fiscal líquida.
🧠 3. Treine sua equipe fiscal e contábil
Prepare os profissionais para atuar com crédito financeiro, integrações eletrônicas e auditoria digital contínua.
📈 4. Simule cenários de conformidade
A Simeona oferece diagnósticos que projetam o impacto do SPED 2.0 e do split payment sobre a estrutura financeira da empresa.
Conclusão: conformidade digital com SPED RTC, o split payment e compliance em tempo real
A conformidade digital é o coração do novo modelo tributário, onde se inaugura uma nova era: a do compliance tributário em tempo real onde o SPED RTC, o split payment e o compliance ocorrem em tempo real.
Com essas mudanças, o Brasil entra definitivamente na era da arrecadação inteligente, baseada em automação, dados e transparência, aproximando empresas e fisco de um modelo 100% digital, seguro e auditável.
Para as empresas, o desafio não é apenas tecnológico — é estratégico: revisar processos, integrar sistemas e capacitar equipes para operar em um ambiente tributário 100% digital e contínuo.
As empresas que se adaptarem rapidamente estarão em conformidade, com menor risco e maior eficiência operacional.
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