Governança da Arrecadação e o Comitê Gestor do IBS: transparência e partilha entre entes federativos
- Simeona Consultoria

- 9 de dez. de 2025
- 5 min de leitura
Um novo modelo de governança tributária no Brasil
No centro da Reforma Tributária está o Comitê Gestor do IBS ( Imposto sobre Bens), órgão responsável por administrar, arrecadar, distribuir e fiscalizar o IBS - tributo que substituirá o ICMS e o ISS a partir da transição de 2026 - e essa reforma não apenas simplifica tributos: ela redefine a governança da arrecadação no Brasil.

Esse novo modelo de gestão compartilhada entre estados e municípios representa uma mudança histórica: o fim da guerra fiscal e o início de uma era de cooperação federativa e transparência arrecadatória.
💡 Em resumo: o Comitê será responsável por administrar, arrecadar e distribuir automaticamente o IBS, respeitando o princípio do destino (local do consumo).
O que é o Comitê Gestor do IBS e como ele influencia na governança da arrecadação
O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) é um órgão autônomo, de natureza técnica e deliberativa, composto por representantes dos estados, Distrito Federal e municípios.
Sua missão é garantir que a arrecadação e a partilha do IBS sigam princípios de equidade, simplicidade e neutralidade.
O CGIBS será o responsável por operacionalizar a arrecadação centralizada — um dos maiores avanços do novo sistema — e distribuir automaticamente os valores arrecadados entre os entes federativos com base no princípio do destino (onde ocorre o consumo).
Estrutura e funcionamento do CGIBS
As deliberações serão tomadas por maioria qualificada, respeitando os critérios de proporcionalidade de população e receita.
A sede do Comitê será em Brasília, e suas decisões terão efeito vinculante para todos os entes federativos.
⚙️ Estrutura:
Composição paritária: 27 representantes dos Estados e 27 dos Municípios;
Presidência rotativa, alternada entre representantes estaduais e municipais;
Decisões colegiadas, aprovadas por maioria qualificada;
Autonomia administrativa e orçamentária, sem subordinação à União.
Entre suas principais atribuições, destacam-se (art. 362 da LC nº 214/2025):
Administrar o Sistema Unificado de Arrecadação (SUA);
Coordenar a repartição automática do IBS entre Estados e Municípios;
Editar resoluções técnicas e normas complementares;
Homologar o layout único de documentos fiscais;
Fiscalizar e auditar os repasses via plataforma digital.
📊 Na prática: o CGIBS será uma espécie de “Banco Central do IBS”, garantindo que cada centavo arrecadado chegue automaticamente ao ente de destino.
Transparência e partilha automática de receitas
Com o IBS, toda arrecadação será centralizada em uma conta única vinculada ao Tesouro Nacional, operada pelo CGIBS.
O sistema de apuração, baseado em documentos fiscais eletrônicos (DF-e RTC), permitirá identificar, em tempo real, a origem e o destino de cada operação.
Dessa forma, o IBS será repartido automaticamente entre o Estado e o Município onde o consumo ocorrer, sem necessidade de compensações manuais ou disputas judiciais.
💰 Fluxo operacional:
O comprador paga o valor total da operação;
O split payment separa o valor líquido (empresa) e o valor do IBS;
O imposto é transferido automaticamente para o Comitê Gestor do IBS;
O CGIBS processa a informação e redistribui a receita aos Estados e Municípios correspondentes;
Os entes recebem os valores em tempo real, já conciliados e auditados.
💬 Efeito prático:
Fim da “guerra fiscal”;
Eliminação de guias manuais e arrecadações descentralizadas;
Transparência total na origem e destino dos tributos.
💡 Exemplo prático:
Uma empresa localizada em São Paulo vende para um cliente em Pernambuco.O IBS será recolhido no pagamento (via split payment) e creditado diretamente a Pernambuco, sem qualquer intervenção da empresa ou do fisco estadual de origem.
Essa partilha automática e transparente elimina a guerra fiscal e assegura previsibilidade de receitas públicas, especialmente para municípios menores.
Governança digital e auditoria em tempo real
O Comitê Gestor foi desenhado com base em princípios de governança pública e compliance digital.
O CGIBS contará com uma infraestrutura tecnológica unificada, conectada ao SPED RTC (Reforma Tributária do Consumo) e aos sistemas de notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFS-e e CT-e).
🧩 Pilares de funcionamento:
Transparência total: todas as arrecadações e partilhas serão públicas e auditáveis;
Automação: eliminação de erros humanos e fraudes no repasse;
Accountability: relatórios obrigatórios sobre desempenho e distribuição;
Equidade federativa: nenhum ente pode alterar alíquotas isoladamente.
Essas ferramentas permitirão:
Controle em tempo real da arrecadação e compensações;
Auditoria automatizada de créditos e débitos;
Monitoramento da partilha de receitas com base em dados de consumo;
Transparência pública via painel digital acessível à sociedade e órgãos de controle.
Essa governança digital torna o sistema mais previsível, auditável e confiável — tanto para empresas quanto para governos.
📊 O CGIBS deverá publicar relatórios trimestrais de arrecadação, demonstrando a participação percentual de cada estado e município (art. 385, LC nº 214/2025).
Impacto para empresas com operações interestaduais
Para as empresas, o Comitê Gestor e a arrecadação centralizada representam simplificação e segurança jurídica e embora seja um órgão público, as empresas serão diretamente afetadas pelo novo modelo de governança.
Com apenas um sistema nacional de apuração e pagamento do IBS, as obrigações acessórias serão reduzidas, eliminando divergências entre legislações estaduais e municipais.
Além disso:
A apuração será unificada por CNPJ raiz, conforme o art. 25 da LC nº 214/2025;
O crédito financeiro será reconhecido eletronicamente, sem depender de autorizações locais.
As notas fiscais passarão a conter informações de destino e recolhimento automáticos;
Os sistemas ERP deverão estar integrados ao SUA (Sistema Unificado de Arrecadação);
As operações interestaduais terão regras uniformes, eliminando divergências de CFOP e crédito de ICMS/ISS;
A fiscalização digital será integrada — uma única base de dados alimentará União, Estados e Municípios.
Empresas que atuam em vendas interestaduais terão, portanto, menos custo de compliance e maior previsibilidade no fluxo de caixa.
💬 Dica Simeona: empresas com operações em vários estados devem revisar seus cadastros fiscais e fluxos de faturamento até o fim de 2026, para adequação ao modelo unificado do IBS.
Conclusão: transparência e cooperação federativa
O Comitê Gestor do IBS é o coração operacional da Reforma Tributária. Mais do que um órgão técnico, o CGIBS é o símbolo da nova governança tributária brasileira.
Ao substituir o atual modelo de arrecadação descentralizada por um sistema nacional, o Brasil avança rumo a uma federação cooperativa, baseada em dados, transparência e previsibilidade. Este modelo é compatível com os IVAs internacionais, que simplifica o ambiente de negócios.
Com ele, o Brasil estabelece uma governança moderna e digital, garantindo que os recursos arrecadados sejam partilhados de forma automática, justa e transparente, eliminando décadas de disputas entre estados e municípios e trazendo previsibilidade tanto para o setor público quanto para as empresas.
Para empresas e governos, o desafio agora é adaptar sistemas, processos e cultura para essa nova era de arrecadação inteligente e gestão compartilhada.
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