top of page

Split Payment e arrecadação automática: o novo modelo de arrecadação direta ao governo

Atualizado: há 3 dias

A Reforma Tributária vai inaugurar uma das mudanças mais significativas no sistema de arrecadação brasileiro: o Split Payment, um modelo que realiza o repasse automático dos tributos (CBS e IBS) aos cofres públicos no momento do pagamento eletrônico da operação.




O Split Payment é um dos pilares tecnológicos da nova estrutura de arrecadação


Previsto na Lei Complementar nº 214/2025 e estruturado a partir da EC nº 132/2023, o mecanismo promete simplificar obrigações acessórias, reduzir sonegação e transformar o fluxo de caixa das empresas.


O que é o Split Payment

 

O Split Payment é um dos pilares tecnológicos da nova estrutura de arrecadação criada pela Reforma Tributária do Consumo. É um sistema em que o valor do tributo é automaticamente separado no ato do pagamento da nota fiscal e enviado diretamente aos cofres da União, estados e municípios — sem necessidade de guias ou intermediários, eliminando a necessidade de o contribuinte recolher posteriormente a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Na prática, o valor da nota fiscal será dividido automaticamente entre:

•   Fornecedor, que receberá o valor líquido da venda; e

•   Governo, que receberá diretamente a parcela referente à CBS e ao IBS.

Esse sistema garante que o tributo seja recolhido no instante em que o pagamento é efetivado — seja via transferência bancária, cartão, PIX ou qualquer meio eletrônico homologado.

 

Objetivos  do Split Payment:

 

•   Reduzir sonegação fiscal e eliminar “noteiras” (empresas emissoras de créditos falsos).

•   Garantir neutralidade arrecadatória e transparência.

•   Simplificar o recolhimento, substituindo DARFs, GNREs e DAREs.

 

Segundo a Receita Federal, o split se integrará aos sistemas de pagamento eletrônicos e ao SPED, permitindo cruzamento em tempo real entre a nota fiscal e o pagamento.

Base legal do Split Payment

 

A LC nº 214/2025, em seus dispositivos sobre apuração e arrecadação, prevê que o recolhimento poderá ocorrer por meio de retenção automática do valor devido ao ente competente no momento da liquidação financeira.

O texto legal determina que:

A CBS e o IBS poderão ser recolhidos diretamente à conta do ente federativo competente, mediante mecanismos eletrônicos de segregação de valores, observados os padrões definidos pela administração tributária.

Além disso, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), instituído pelo PLP nº 108/2024 (em análise no Senado Federal), será responsável por padronizar o formato técnico do sistema e sua integração com a Receita Federal, garantindo uniformidade e rastreabilidade nacional.

Como o Split Payment vai funcionar na prática

 

1.    Emissão do Documento Fiscal Eletrônico (DF-e): o fornecedor emite a NF-e com destaque da CBS e IBS, conforme layout definido nas Notas Técnicas 2025.002 (NF-e) e 2025.001 (CT-e).

 

2.    Identificação do pagamento: o sistema bancário identifica o valor total da operação e aplica a divisão automática (split) dos recursos.

 

3.    Transferência direta:

•   Parcela da CBS é creditada à União.

•   Parcela do IBS é distribuída ao Comitê Gestor, que repassa proporcionalmente a Estados e Municípios, conforme o princípio do destino.

 

4.    Comprovação automática: a liquidação do pagamento gera o evento de arrecadação automática, dispensando guias manuais e integrando-se ao sistema de Apuração Assistida da Receita Federal, que substitui obrigações acessórias como o SPED Fiscal.

 

Impactos no fluxo de caixa das empresas

 

O Split Payment muda de forma significativa o timing financeiro das empresas. Hoje, os tributos são recolhidos posteriormente à venda — o que dá margem de manobra para planejamento de caixa. Com o novo modelo, a retenção é instantânea, reduzindo a liquidez momentânea do contribuinte.

Por outro lado, o modelo elimina riscos de inadimplência tributária, reduz custos de conformidade e simplifica a gestão de obrigações acessórias.

 

Principais efeitos práticos:

•   Redução do passivo tributário.

•   Diminuição de erros e retrabalhos contábeis.

•   Necessidade de ajustes em ERP, sistemas fiscais e gateways de pagamento.

•   Maior previsibilidade de arrecadação para os entes públicos.

 

Impactos nas Empresas

 

Benefícios

•  Simplificação operacional: eliminação de múltiplas guias e prazos de recolhimento.

•  Ressarcimento ágil: devoluções de créditos em até 72h, com promessa de automação.

•  Segurança fiscal: notas inconsistentes serão corrigidas automaticamente.

•  Arrecadação automática e segura.

•  Fim da sonegação por inadimplemento.

•  Eliminação de obrigações acessórias redundantes.

•  Aumento da transparência fiscal e financeira.

 

Desafios

Fluxo de caixa: o tributo é retido no momento do pagamento — sem prazo de recolhimento.

• Infraestrutura tecnológica: ERPs e sistemas contábeis precisam estar integrados à nova plataforma.

• Compliance em tempo real: qualquer divergência de dados pode travar a emissão da nota.

• Novas rotinas contábeis para conciliação bancária tributária.

 

📌 Empresas deverão revisar precificação, políticas de crédito e parametrizações de NF-e.

 

Integração tecnológica e compliance

 

A Portaria RFB nº 549/2025, que criou o Piloto RTC-CBS, autoriza a execução de testes de integração entre bancos, empresas e órgãos arrecadadores. O objetivo é validar a interoperabilidade dos sistemas e garantir que o recolhimento seja transparente, instantâneo e rastreável — pilares do novo modelo de conformidade digital tributária.

Empresas que participarem dos pilotos terão acesso antecipado aos ambientes de homologação e poderão adequar seus sistemas antes da obrigatoriedade plena, prevista para o início da CBS em 2026 e do IBS em 2033.

 

🔁 Relação com Créditos e Cashback

A não cumulatividade plena da CBS e do IBS  garante crédito sobre todos os bens e serviços adquiridos, extinguindo a discussão sobre “insumos” do PIS/Cofins.

Além disso, o cashback tributário devolve 20% da CBS e do IBS para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico — operacionalizado pela Receita Federal e Caixa Econômica Federal.

 

📊 Exemplo Prático

 

Situação: Venda de R$ 1.000,00 com alíquota total de 26% (CBS + IBS). Split Payment:

•   O cliente paga R$ 1.000,00 → sistema separa automaticamente R$ 260,00 →

•   Valor é dividido e repassado em tempo real:

•   União (CBS): R$ 180,00

•   Estados/Municípios (IBS): R$ 80,00

•   Empresa recebe líquido R$ 740,00.

 

Sem guias, sem atrasos, e com crédito imediato para o comprador.

 

Conclusão

 

O Split Payment é mais do que um novo meio de recolher tributos — é uma mudança estrutural na forma como o Estado e as empresas se relacionam financeiramente.

Com ele, nasce a era da arrecadação digital e automática, em que tecnologia, transparência e conformidade caminham juntas em um modelo em tempo real, com maior transparência e eficiência.

Contudo, a mudança exige das empresas preparo tecnológico, ajustes de fluxo de caixa e revisão de políticas fiscais antes de 2027. Empresas que se anteciparem a essa transformação estarão em vantagem competitiva, reduzindo riscos e custos.

 


 
 
 

Comentários


bottom of page