Simples Nacional no novo cenário: o que muda e o que permanece com a chegada dos novos impostos CBS e IBS
- Simeona Consultoria

- há 2 dias
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O Simples Nacional continua — mas com novidades importantes
A Reforma Tributária do Consumo trouxe mudanças profundas para todos os regimes tributários. Mas uma dúvida tem sido recorrente entre empresários e contadores: o que acontece com o Simples Nacional?

Sim, a reforma irá preserva o Simples Nacional como regime diferenciado para micro e pequenas empresas, que continuarão recolhendo seus tributos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com tratamento favorecido, conforme previsto na LC nº 123/2006.
Contudo, o sistema passará por ajustes de integração com a CBS e o IBS, especialmente nas regras de crédito para adquirentes e na estrutura do Documento de Arrecadação do Simples (DAS).
💡 Em resumo: o Simples permanece, mas será conectado ao novo modelo tributário nacional, garantindo interoperabilidade e transparência entre regimes.
O que permanece igual
Mesmo com as novas integrações, alguns pilares do Simples permanecem inalterados:
Elemento | Situação após a reforma |
Limite de faturamento | Mantido: R$ 4,8 milhões/ano para ME e EPP |
Unificação de tributos | Continua sendo um único pagamento via DAS |
Simplificação de obrigações | Declarações simplificadas continuam válidas |
Exclusão de exportações | Mantida a isenção total para vendas ao exterior |
Isenção de CBS e IBS próprias | As empresas do Simples não recolhem diretamente esses tributos |
O Simples permanece como porta de entrada para novos empreendedores, com tratamento favorecido e simplificado.
Portanto, nenhuma empresa será obrigada a sair do Simples Nacional em razão da Reforma Tributária, mas haverá ajustes no modo como os tributos do consumo (CBS e IBS) são tratados dentro do DAS.
O que muda na prática com a CBS e o IBS
🔹 1. Crédito para o adquirente
As micro e pequenas empresas continuarão recolhendo os tributos devidos pelo consumo no DAS, sem destaque do IBS e da CBS em suas notas fiscais.
Contudo, há uma inovação fundamental:
➡️ As operações realizadas por optantes do Simples passarão a gerar crédito de IBS e CBS para o adquirente, mesmo que o imposto não tenha sido destacado na nota.
Esse crédito será calculado automaticamente com base nas alíquotas médias do setor e o adquirente (cliente da empresa do Simples) poderá aproveitar créditos de IBS e CBS, mesmo que o fornecedor esteja enquadrado no regime simplificado.
Situação | Regra atual | Novo modelo (a partir de 2027) |
Venda feita por empresa do Simples | Comprador não tem crédito | Comprador pode se creditar proporcionalmente ao IBS/CBS embutido no preço |
Apuração | Sem destaque de tributos | Destaque informativo na NF-e (CBS/IBS presumidos) |
Benefício para o adquirente | Nenhum | Crédito financeiro parcial (regra de transição) |
📘 Efeito prático:
Empresas do Simples tornam-se mais competitivas no B2B, pois seus clientes poderão manter o direito ao crédito. Isso reduz a “barreira tributária” que muitas vezes afastava indústrias e distribuidores de pequenos fornecedores.
Exemplo prático:
Uma loja de cosméticos optante pelo Simples vende produtos a uma rede varejista.
Hoje, a rede não aproveita crédito algum.
Com o novo modelo, a venda gerará crédito de IBS/CBS para a rede, sem alterar o valor pago pelo Simples.
2. Novo DAS com estrutura CBS/IBS
O Documento de Arrecadação do Simples (DAS) passará a conter, de forma transparente, os componentes correspondentes à CBS e ao IBS. O objetivo é integrar a arrecadação dos tributos federais, estaduais e municipais ao Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
A empresa do Simples continuará pagando um único DAS, mas a distribuição da receita será feita automaticamente entre os entes.
As alíquotas do Simples não mudam, mas o layout do DAS será adaptado ao modelo CBS/IBS (art. 361, §2º).
Os sistemas da Receita Federal e dos estados já estão sendo atualizados para permitir essa integração.
Ajustes esperados no DAS
O Documento de Arrecadação do Simples (DAS) passará a refletir a nova estrutura de arrecadação nacional:
O IBS (estadual e municipal) substituirá as parcelas atuais de ICMS e ISS;
A CBS (federal) substituirá o PIS e a COFINS;
Haverá integração digital entre o CGSN, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal, permitindo o reparto automático da arrecadação entre os entes federados.
Os sistemas do Portal do Simples Nacional e do SPED RTC (Reforma Tributária do Consumo) serão ajustados até o final de 2025.
Impactos estratégicos para micro e pequenas empresas
Apesar da manutenção do regime, a integração com a CBS e o IBS exigirá preparo tecnológico e contábil:
✅ 1. Ajuste de sistemas e emissão de notas
Os sistemas de emissão de NF-e precisarão incluir os campos de CBS e IBS (mesmo informativos), para permitir o crédito ao adquirente.
✅ 2. Controle de faturamento e créditos de terceiros
Empresas do Simples precisarão acompanhar como seus clientes estão creditando as compras, para evitar divergências fiscais no SPED.
✅ 3. Revisão de contratos B2B
Com o crédito parcial liberado ao adquirente, contratos de fornecimento poderão ser renegociados, já que o preço líquido ao comprador mudará.
✅ 4. Acompanhamento das alíquotas e sistemas do Comitê Gestor do IBS
O Comitê Gestor do IBS publicará resoluções complementares sobre a aplicação do crédito e a integração com o Simples. Essas normas devem ser observadas de perto pelos escritórios contábeis e gestores fiscais.
Impacto positivo para o pequeno negócio
O Simples Nacional mantém seu papel como instrumento de incentivo à formalização e redução de custos de conformidade, mas agora integrado ao sistema de crédito financeiro do IBS e da CBS.
Com a geração de crédito para o adquirente, as micro e pequenas empresas ganham mais competitividade, reduzem barreiras comerciais e se inserem plenamente na cadeia tributária nacional, sem abrir mão da simplicidade operacional.
Em um quadro pode-se listar os seguintes benefícios para o SIMPLES:
Benefício | Descrição |
💡 Maior competitividade B2B | Crédito parcial ao adquirente reduz distorções de preço. |
⚙️ Integração com o sistema nacional de arrecadação | Simplificação do DAS e transparência de repasses. |
📊 Mais clareza sobre carga tributária real | Destaque informativo de CBS e IBS nas NF-e. |
🧾 Facilidade de exportação e ressarcimento | Exportadores do Simples continuarão com imunidade plena. |
Em síntese: o Simples Nacional deixa de ser “invisível” para a cadeia tributária, ganhando integração sem perder sua essência simplificada.
Como empresas do Simples podem se preparar para 2026
Mantenha seu cadastro fiscal atualizado
Corrigir NCMs, CNAEs e enquadramentos é essencial para que os créditos sejam gerados corretamente para seus clientes.
Revisar preços e contratos com empresas e fornecedores
Ajuste cláusulas que mencionam repasses tributários, já que o modelo de crédito financeiro muda as dinâmicas de custo.
Prepare o sistema de emissão de NF-e/NFS-e
As notas precisarão conter campos específicos que indiquem a condição “optante pelo Simples Nacional com crédito para o adquirente”.
4. Treinar a equipe contábil e fiscal sobre o crédito do adquirente
Acompanhe a regulamentação do CGSN e do CGIBS
Esses órgãos definirão alíquotas referenciais, formatos de crédito e regras de repasse de informações fiscais.
Conclusão: o Simples será mais transparente e integrado
O Simples Nacional permanece, mas deixa de operar isolado do restante do sistema. Esse imposto entra em uma nova fase: mais moderno, integrado e compatível com o sistema de crédito financeiro que será a base da Reforma Tributária.
A manutenção do regime, somada à possibilidade de gerar crédito de IBS/CBS para o adquirente, representa um avanço histórico para a competitividade das pequenas empresas brasileiras.
Com essa integração ao CBS e IBS, micro e pequenas empresas ganham visibilidade tributária e o país dá um passo importante rumo à neutralidade fiscal e competitividade.
Agora, o desafio é ajustar sistemas e processos para garantir que a transição em 2026 ocorra sem impactos no caixa ou na emissão de notas fiscais.
Entenda como sua empresa será impactada e como manter a conformidade no novo cenário tributário:
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