Zonas incentivadas e créditos regionais: manutenção e novas exigências com a chegada da Reforma Tributária
- Simeona Consultoria

- há 2 horas
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Incentivos regionais com a Reforma Tributária
A Reforma Tributária do Consumo, trouxe um redesenho profundo dos incentivos fiscais regionais, preservando o papel estratégico das zonas incentivadas e regimes regionais — como a Zona Franca de Manaus (ZFM), as áreas da Sudam e da Sudene e os programas estaduais de desenvolvimento —, mas com novas regras e condicionantes.

A Lei Complementar nº 214/2025, em seus arts. 251 a 300, define como esses incentivos serão mantidos e ajustados ao modelo CBS/IBS, garantindo segurança jurídica na transição até 2033.
O objetivo é preservar o desenvolvimento regional, mas com critérios mais transparentes, vinculados a investimentos, inovação e geração de empregos.
💡 Em resumo: os incentivos não acabam, mas passam a depender de critérios objetivos de investimento, inovação e geração de empregos.
O que muda nos incentivos regionais com o IBS
Antes da Reforma, os incentivos fiscais eram majoritariamente concedidos pelos Estados por meio de isenções ou reduções de ICMS, o que alimentou a chamada “guerra fiscal”.
Com o IBS, a lógica muda:
· Os benefícios deixam de reduzir alíquotas;
· Passam a ser concedidos via crédito financeiro regional;
· A gestão é centralizada pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), garantindo uniformidade e controle.
A nova forma de incentivo: crédito financeiro regional
Os benefícios regionais passam a ocorrer por meio de créditos financeiros concedidos às empresas estabelecidas em zonas incentivadas, que ocorrerão de forma automática por meio do sistema nacional de arrecadação.
Isso significa que a empresa não precisará abater manualmente o crédito — ele será reconhecido na apuração e repassado proporcionalmente aos entes beneficiários. Podem ser deduzidos do IBS devido ou ressarcidos em até três dias úteis.
💡 Objetivo do novo modelo:
Substituir incentivos amplos e genéricos por benefícios direcionados, mensuráveis e auditáveis — eliminando a antiga “guerra fiscal”.
Incentivos condicionados e contrapartidas obrigatórias
Os novos créditos regionais só serão mantidos se as empresas cumprirem condicionantes econômicas e sociais, como:
· Geração de empregos locais diretos e indiretos;
· Investimentos produtivos e inovação tecnológica;
· Sustentabilidade ambiental e uso eficiente de recursos;
· Manutenção da operação produtiva na região incentivada
· Apresentação de relatório anual de desempenho;
Essas contrapartidas reforçam o princípio da eficiência e transparência tributária previsto no art. 2º da LC nº 214/2025 e tornam os incentivos mais sustentáveis e auditáveis.
A Zona Franca de Manaus (ZFM) e as Áreas de Livre Comércio
A Zona Franca de Manaus (ZFM) e as Áreas de Livre Comércio (ALC) continuam com tratamento constitucional diferenciado, seguindo como zona de livre comércio e incentivos fiscais federais, conforme reafirmado pela EC nº 132/2023, art. 92 do Ato das Disposições Transitórias.
Dessa forma, essas regiões manterão incentivos fiscais até 2073, com crédito financeiro equivalente à redução tributária atual, garantindo competitividade industrial e equilíbrio federativo.
🏭 Principais pontos mantidos:
Isenção de CBS e IBS nas saídas internas de produtos fabricados na ZFM;
Crédito presumido para insumos adquiridos fora da região;
Imunidade nas exportações e isenção de Imposto Seletivo (IS) sobre produtos fabricados localmente;
Manutenção dos benefícios de IPI e Imposto de Importação.
📘 Mas atenção:
A partir de 2027, os benefícios deverão ser declarados digitalmente e condicionados a comprovação de atividade produtiva efetiva, segundo o art. 254 da LC nº 214/2025.
Além disso:
· A ZFM passa a integrar o sistema eletrônico nacional de apuração de créditos IBS/CBS;
· As operações destinadas à ZFM geram crédito pleno para o remetente, eliminando distorções do modelo antigo;
· O controle dos benefícios será feito de forma automatizada, via DF-e RTC, conforme as Notas Técnicas 2025.001 e 2025.002.
💬 Dica Simeona: empresas da ZFM precisarão revisar controles de produção, notas fiscais e relatórios de insumos regionais, sob pena de perda do crédito presumido.
Sudam, Sudene e Centro-Oeste: incentivos por investimento e emprego
Os programas regionais administrados pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), Nordeste (Sudene) e Centro-Oeste (Sudeco) continuam válidos, mas os novos créditos serão condicionados ao desempenho econômico-social.
⚙️ Principais diretrizes (arts. 261–276, LC nº 214/2025):
Créditos regionais concedidos com base em investimentos produtivos e inovação tecnológica;
Exigência de comprovação de geração ou manutenção de empregos locais;
Concessão temporária (5 a 10 anos), renovável mediante resultados;
Fiscalização eletrônica integrada com o Comitê Gestor do IBS e o Ministério do Desenvolvimento Regional.
📊 Exemplo prático:
Uma indústria têxtil em Pernambuco que investir em automação e geração de empregos diretos poderá obter crédito de até 25% do IBS devido, válido por 8 anos.
Comparativo: incentivos antes e depois da reforma
Aspecto | Modelo atual (até 2025) | Novo modelo (após LC 214/2025) |
Base legal | Incentivos estaduais e Federais dispersos | Padronização nacional (arts. 251–300) |
Controle | Manual e declaratório | Automático e digital (SUA – Sistema Unificado de Arrecadação) |
Critério de concessão | Por lei ou convênio | Por investimento, inovação e emprego |
Prazo | Indefinido | Limitado a 5–10 anos, com revisão periódica |
Risco jurídico | Alto (guerra fiscal) | Reduzido (repartição automática via IBS destino) |
Impactos para o setor industrial e comercial regional
Setores industriais com presença regional significativa — como agronegócio, tecnologia verde, biotecnologia e energias renováveis — tendem a se beneficiar dos créditos regionais condicionados.
Além disso, a integração digital entre incentivos regionais e crédito financeiro IBS/CBS reduz o custo administrativo e aumenta a previsibilidade fiscal para empresas que mantêm operações em polos produtivos fora dos grandes centros.
As mudanças trazem segurança jurídica, mas exigem governança e transparência.
Governança e fiscalização dos regimes regionais
A administração dos incentivos será feita por meio de convênios entre Estados, União e Municípios, sob coordenação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e supervisão do Conselho Federativo da Reforma Tributária.
O art. 278 da LC nº 214/2025 estabelece que todos os incentivos devem ser registrados em plataforma eletrônica pública, com identificação de beneficiário, valor e contrapartida.
Essa governança digital permite:
· Rastreabilidade dos créditos concedidos;
· Controle do impacto fiscal sobre o orçamento dos entes federados;
· Transparência total para o Tribunal de Contas e a sociedade.
Como empresas industriais e comerciais com benefícios regionais devem se preparar:
Empresas que atuam em regiões incentivadas ou em projetos industriais estratégicos devem se preparar para operar com o novo modelo de crédito regional.
As principais ações incluem:
Revisar contratos de incentivos vigentes, adaptando-os às novas exigências legais;
Integrar informações contábeis e fiscais com o sistema CBS/IBS;
Cadastrar-se junto ao CGIBS para validar o direito ao crédito financeiro regional.
Ajustar o ERP e os DF-e — garantindo compatibilidade com o cClassTrib e cCredPres das operações incentivadas.
Monitorar relatórios de contrapartida, como número de empregos, investimentos e sustentabilidade.
Acompanhar os decretos estaduais e resoluções do Comitê Gestor do IBS, que detalharão a operacionalização.
Conclusão: permanência das zonas incentivadas com a Reforma Tributária, mas com foco em eficiência e resultado
A Reforma Tributária não acabou com os incentivos regionais — ela os redefiniu, substituindo a guerra fiscal por um modelo coordenado, transparente e vinculado a resultados concretos.
As zonas incentivadas permanecem como ferramentas vitais de equilíbrio federativo, mas sob uma nova lógica de transparência e desempenho fiscal.
Agora, o foco está em estimular o desenvolvimento sustentável e mensurável, com benefícios vinculados à produtividade, emprego e inovação.
Empresas que se anteciparem na adequação aos novos requisitos terão maior segurança jurídica e acesso facilitado aos benefícios do IBS.
Descubra como sua empresa pode aproveitar os créditos regionais e se manter competitiva na nova era tributária.



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