Lojas de materiais de construção: o impacto da reforma tributária e o fim da guerra fiscal
- Simeona Consultoria

- 28 de out.
- 5 min de leitura
A nova lógica da tributação no Brasil: do local de origem ao destino
Com a Reforma Tributária, formalizada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, o sistema brasileiro de tributos sobre o consumo passa a adotar o princípio do destino como base de incidência do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Isso significa que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será devido no local onde o bem é consumido, e não mais onde ele é produzido ou vendido.
Esse novo modelo representa uma mudança estrutural profunda, especialmente para setores com forte presença interestadual.
Essa mudança encerra décadas de distorções causadas pela guerra fiscal do ICMS, especialmente nas operações interestaduais de cimento, pisos, tintas, ferramentas e revestimentos.
Dessa forma, com a reforma tributária e o fim da guerra fiscal se dá início a uma fase de equilíbrio competitivo entre os estados, o que afetará positivamente setores como o de materiais de construção.
O que é o princípio do destino no IBS
Pelo art. 11 da LC nº 214/2025, considera-se que o local da operação é aquele onde ocorre o consumo efetivo do bem ou serviço, e não mais onde ele foi produzido ou comercializado.
Na prática, isso significa que a arrecadação do IBS será direcionada ao Estado ou Município do comprador (destinatário) — o que elimina as distorções competitivas entre regiões e encerra a disputa de incentivos fiscais que marcou o antigo sistema do ICMS.
Reforma tributária e o fim da guerra fiscal: neutralidade entre Estados e simplificação operacional
Durante anos, o ICMS foi marcado por incentivos regionais descoordenados, levando empresas a se instalarem em estados apenas por vantagens fiscais. Dessa forma, empresas de materiais de construção avaliaram sua logística e seus preços com base em benefícios fiscais estaduais, muitas vezes concedidos unilateralmente.
Com o IBS, o imposto passa a ter alíquotas uniformes e destino único da arrecadação — o ente federativo onde ocorre o consumo final. Com a unificação e a transição para o IBS por destino, os incentivos locais deixam de influenciar a decisão de compra, promovendo uma concorrência mais justa entre empresas de diferentes Estados.
Principais efeitos para o setor de materiais de construção:
Redução de distorções logísticas — o local de instalação dos centros de distribuição deixa de ser definido por benefícios fiscais e passa a seguir critérios de eficiência real.
Simplificação das regras tributárias — uma única base normativa e um único sistema de apuração nacional substituem dezenas de legislações estaduais de ICMS.
Previsibilidade de carga tributária — o novo sistema elimina a necessidade de calcular diferenças de alíquotas (DIFAL) e créditos interestaduais complexos.
Fim dos créditos fictícios e disputas judiciais entre estados.
Simplificação logística: o tributo será calculado de forma automática e repartido pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Transparência total na arrecadação via split payment — o recolhimento direto aos cofres públicos no momento do pagamento.
O crédito financeiro e o equilíbrio nas margens
Um ponto crucial do novo modelo é o crédito financeiro integral do IBS e da CBS. O novo modelo de crédito financeiro integral — previsto nos arts. 23 a 35 da LC nº 214/2025 — assegura que toda empresa poderá aproveitar créditos de IBS e CBS sobre todas as aquisições utilizadas em sua atividade, sem distinção entre “insumo direto” ou “indireto”.
O crédito será calculado com base no valor efetivamente pago na etapa anterior, independentemente da natureza do fornecedor ou do destino da mercadoria.
Para as lojas de materiais de construção, isso significa:
· Recuperar crédito sobre aluguel, energia, transporte, frete e serviços administrativos.
· Eliminar o efeito cascata das compras interestaduais.
· Evitar acúmulos de crédito de ICMS comuns em vendas interestaduais para consumidores finais.
· Maior previsibilidade no custo tributário unitário e nas margens de revenda.
📈 Na prática:
A margem líquida de operação tende a se estabilizar, e o fluxo de caixa melhora pela eliminação de ajustes complexos de ST e diferencial de alíquota.
O novo modelo, portanto, corrige distorções históricas do ICMS, em que o aproveitamento de créditos dependia de interpretações fiscais locais e de regimes especiais.
Como isso impacta o setor de materiais de construção
A transição para o IBS por destino ocorrerá gradualmente entre 2026 e 2033, conforme o cronograma de transição previsto no art. 178 da LC nº 214/2025. Durante esse período, coexistirão os sistemas antigos (ICMS/PIS/COFINS) e o novo (IBS/CBS), exigindo das empresas ajustes contábeis, fiscais e de precificação.
Leia também no nosso blog o artigo: Cronograma da transição (2026–2033): passo a passo até o novo sistema).
O setor de materiais de construção é altamente sensível a diferenças tributárias estaduais. Hoje, empresas enfrentam custos extras de compliance, substituição tributária e créditos acumulados de ICMS. Com o IBS por destino, esses problemas serão gradualmente eliminados, conforme o cronograma de transição.
Pontos de atenção para o setor:
Revisar a formação de preços e margens de revenda considerando o crédito financeiro;
Atualizar sistemas ERP e DF-e para incluir os novos campos do IBS/CBS (conforme NT 2025.002 – NF-e RTC);
Mapear operações interestaduais e seus impactos na destinação do imposto;
Implementar governança fiscal digital, com apuração nacional e conciliação de créditos em tempo real.
💡 Resultado:
O preço final de um produto entregue em outro estado deixará de depender de acordos fiscais locais. A neutralidade arrecadatória será garantida por meio das alíquotas de referência definidas pelo Senado Federal.
Como se preparar: oportunidades de planejamento para o varejo da construção
Empresas do varejo e atacado de materiais de construção precisam agir, de preferência, antes de 2026, revisando estruturas fiscais, contratos de fornecimento e políticas de preços.
Uma análise detalhada pode revelar ganhos de eficiência tributária e oportunidades de reposicionamento logístico.
A Simeona Consultoria recomenda aos lojistas e distribuidores do setor:
1. Mapear todas as operações interestaduais atuais, simulando o efeito do IBS por destino. 2. Revisar margens e precificação, considerando o novo modelo de crédito amplo. 3. Atualizar sistemas fiscais e ERP, integrando o split payment (a partir de 2027).
4. Acompanhar a definição das alíquotas estaduais e municipais junto ao Comitê Gestor do IBS.
5. Reavaliar localizações logísticas, pois incentivos regionais perderão relevância tributária.
Conclusão - como a reforma tributária e o fim da guerra fiscal impacta no setor de materiais de construção
O fim da guerra fiscal e a adoção do IBS por destino são marcos históricos na tributação brasileira e dão início a uma fase de equilíbrio competitivo entre os estados.
A nova regra garante que o imposto será recolhido onde o consumo efetivamente ocorre, reduzindo distorções, litígios e custos operacionais.
Para as lojas de materiais de construção, a reforma significa maior previsibilidade tributária, margens mais justas e um ambiente concorrencial saudável.
O desafio, agora, é se antecipar à mudança — ajustando margens, revisando processos e adotando uma estratégia fiscal proativa.
· Entenda como o novo princípio do destino pode impactar o seu negócio e prepare-se para o IBS:




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