top of page

Recuperação Tributária: todas as suas dúvidas respondidas de forma fácil

Foto do escritor: Simeona ConsultoriaSimeona Consultoria

Atualizado: 5 de jun. de 2024

Esclareça todas as suas dúvidas sobre a recuperação tributária

Você já deve ter se perguntado o que é recuperação tributária? Antes de apresentar resposta a esse questionamento é importante ter em mente a realidade tributária brasileira, já conhecida pelo empresário nacional.



De um lado temos a complexidade da legislação tributária brasileira, com a edição de milhares de normas para regulamentar o pagamento do tributo e o cumprimento das obrigações fiscais.

Além disso, outro ponto marcante é a elevada carga tributária de nosso país, a qual alcançou em 2019 o assustador patamar de 31,64% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo dados da Secretária do Tesouro Nacional.

Nesse cenário, é plenamente possível retomar valores de tributos pagos indevidamente, por meio da Recuperação Tributária, permitindo a melhora da saúde financeira da empresa, com a redução de gastos com pagamento de tributos e a alocação dos recursos em novos investimentos.

A equipe da SIMEONA Soluções Empresariais preparou esse artigo para esclarecer todas as suas dúvidas sobre a recuperação tributária em 2022. Ficou interessado? Vamos lá!


O que é recuperação tributária?

A recuperação tributária é importante ferramenta colocada à disposição do contribuinte, que permite a retomada de quantia paga indevidamente a título de tributos (federais, estaduais e municipais), por diversos motivos, tais como:

  • erros de declarações fiscais

  • erros de cálculos

  • erros de interpretações da legislação tributária

  • alterações na legislação, entre outros.

A recuperação tributária é prevista genericamente nos artigos 165 a 160 do Código Tributário Nacional.

Sim, é isso mesmo que você leu! Com a recuperação tributária é possível recuperar valores pagos indevidamente ao Fisco (Federal, Estadual ou Municipal).

A própria complexidade da legislação tributária brasileira exige a presença do instituto jurídico da recuperação tributária.


Quais empresas podem ter direito a recuperação tributária?

A ferramenta da recuperação tributária pode ser utilizada por empresas optantes pelos seguintes regimes tributários:

  • Simples Nacional

  • Lucro Presumido

  • Lucro Real

No entanto, é necessário esclarecer que cada setor produtivo possui uma especificidade, principalmente em razão da complexidade da legislação tributária brasileira, acima comentada.

Com isso, é essencial que o contribuinte tenha o auxílio de profissional com profundo conhecimento tributário e contábil para realizar a análise de seu caso.


Quais tributos podem ser objeto da recuperação tributária?

A recuperação tributária pode abranger diversos tributos federais, estaduais e municipais:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

  • Programa de Integração Social – PIS

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;

  • Contribuições Previdenciárias – INSS;

  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS

  • Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS

  • ICMS – Substituição Tributária – ICMS ST

  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Novamente, alerta-se que cada setor produtivo possui uma especificidade. Percebeu a infinidade de possibilidades de realizar a recuperação tributária?


Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

Um exemplo recente de possibilidade de recuperação tributária é a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.

Antes de apresentarmos essa possibilidade de recuperação tributária, é preciso esclarecer que o ICMS é tributo estadual que incide sobre a comercialização de mercadorias em geral e alguns serviços (por exemplo, telecomunicações).

Por sua vez, o PIS é uma contribuição federal, incidente sobre a receita operacional bruta de pessoas jurídicas e destina-se a financiar programas de integração social do empregado, como por exemplo, o seguro-desemprego e o abono anual.

A COFINS é um tributo federal, incidente sobre a receita operacional bruta de pessoas jurídicas e destina-se aos gastos públicos relacionados à seguridade social (saúde, previdência e assistência social).

Conforme o Supremo Tribunal Federal, a partir de 15 de março de 2017 o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS (RE 574.706), com a ressalva das ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que proferido o julgamento de mérito do recurso extraordinário. Ainda, o valor do ICMS a ser destacado é o da nota fiscal.

Ademais, existem outras teses derivadas, a exemplo da tese de exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS/COFINS.


Como realizar a recuperação tributária?

A recuperação tributária pode ser feita de maneira administrativa, ou seja, por meio de pedido direcionado ao Fisco.

No entanto, é primordial o auxílio de profissional com profundo conhecimento tributário e contábil, dotado de ferramentas de inteligência de dados, para realizar a análise conjugada dos documentos fiscais e dos tributos pagos dos últimos 60 meses com legislação tributária aplicável.

Em grande parte dos casos não é necessário recorrer ao Poder Judiciário para ter êxito na Recuperação Tributária. O valor recuperado volta em forma de dinheiro, por meio de depósito na conta do contribuinte, ou pode ser compensado com eventuais débitos tributários.

Desse modo, não restam dúvidas da importância e benefícios da Recuperação Tributária, realizada por profissional com profundo conhecimento tributário e contábil, ferramentas de inteligência de dados, como instrumento para permitir a melhora da saúde financeira da empresa, ainda mais em momentos de calamidade da economia, permitindo a redução de gastos com pagamento de tributos e a alocação dos recursos em novos investimentos.

Agora que você já esclareceu todas as suas dúvidas sobre a recuperação tributária, procure implementá-la em seu negócio. Sua empresa possui créditos a serem recuperados como por exemplo com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS?


Para isso, a SIMEONA Soluções Empresariais é a única consultoria que reúne expertise em 3 áreas chaves (Implantação de Sistemas de Gestão, Consultoria em Gestão Empresarial e Tecnologia Fiscal e Tributária) para otimizar os tributos no seu negócio com segurança e agilidade. Por isso realizamos com o auxílio de ferramentas de inteligência de dados uma varredura nos últimos 5 anos, em todos os produtos de cada nota fiscal, identificando detalhadamente onde houve pagamento a maior para orientar sua empresa na tomada de medidas corretivas.

Esta combinação de competências garante uma compreensão aprofundada e diferenciada de todos os cenários importantes dentro e fora da empresa, para a análise, identificação e correta otimização das obrigações tributárias e previdenciárias.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco e agende uma reunião com um consultor. Estamos aqui para melhor atendê-lo.



 
 
 

Comentários


bottom of page