O que muda com a Reforma Tributária: entenda CBS, IBS e Imposto Seletivo
- Simeona Consultoria

- 22 de out.
- 6 min de leitura
Atualizado: há 3 dias

A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, inaugura um novo modelo de tributação.
O sistema atual, com cinco tributos sobre bens e serviços (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) será gradualmente substituído por três novos tributos (CBS, IBS e IS), entre 2026 e 2033.
Esse novo modelo simplifica, harmoniza e moderniza o sistema tributário brasileiro, aproximando-o dos padrões internacionais de IVA — o Imposto sobre Valor Agregado.
O que é o IVA Dual e como ele funciona
O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é um modelo de tributação que incide sobre o consumo de bens e serviços e é não cumulativo: cada empresa paga o imposto apenas sobre o valor que ela agrega ao produto ou serviço, podendo creditar-se do imposto pago nas etapas anteriores.
No Brasil, será instituída uma versão dual do IVA, composta por dois tributos:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência da União e substitui PIS e Cofins.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência compartilhada entre Estados e Municípios e substitui ICMS e ISS.
Em suma, O IVA brasileiro (CBS + IBS) possui as seguintes características:
Aspecto | Descrição |
Base de incidência | Todas as operações onerosas com bens, serviços e direitos, inclusive importações. |
Base de cálculo | Valor total da operação, incluindo tributos e encargos |
Princípio da não cumulatividade | Crédito financeiro amplo sobre todos os insumos e serviços adquiridos. |
Local da tributação | Princípio do destino (o imposto fica onde ocorre o consumo). |
Neutralidade | O imposto não deve interferir em decisões econômicas de produção ou consumo |
Transparência | Alíquotas destacadas nas notas fiscais; arrecadação automatizada via split payment. |
O IVA visa simplificar o sistema tributário, eliminar cumulatividade, reduzir litígios e tornar o imposto mais transparente e neutro para empresas e consumidores.
⚙️ Estrutura do novo modelo: CBS, IBS e Imposto Seletivo na reforma tributária
A reforma cria três tributos principais, com regras harmônicas e incidência sobre bens, serviços e direitos, sendo eles:
CBS: o tributo federal que substitui PIS e Cofins
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será administrada pela Receita Federal do Brasil e substituirá PIS, Cofins, Cide-Combustíveis e IOF-Seguros.
Terá alíquota uniforme, incidência ampla e *crédito financeiro total para todas as aquisições — inclusive bens de capital, insumos e serviços.
💡 *Alíquota Uniforme: cada ente federativo (União, Estado e Município) definirá uma única alíquota-padrão, que será a mesma para todas as operações com bens e serviços. Há algumas exceções, previstas na lei complementar, como: educação, saúde, transporte, combustíveis e energia, que possuem regimes diferenciados ou alíquotas reduzidas. 💡 *Crédito Financeiro Total: é o direito de aproveitar integralmente os créditos da CBS pagos em qualquer bem ou serviço usado na atividade da empresa, garantindo não cumulatividade plena. Ou seja, tudo o que gera custo para produzir receita dá direito a crédito. |
IBS: o imposto compartilhado entre Estados e Municípios
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é a espinha dorsal da reforma. Ele substituirá ICMS e ISS e será apurado de forma nacional, com arrecadação unificada e distribuição automática entre os entes federativos, respeitando o princípio do destino.
Além disso, todas as operações serão registradas em Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) padronizados, conforme as Notas Técnicas RTC 2025.
IS (Imposto Seletivo): foco em produtos nocivos
O Imposto Seletivo (IS), que vêm sendo chamado informalmente de “Imposto do Pecado”, é um tributo de caráter extrafiscal — ou seja, seu objetivo não é arrecadar, mas desestimular o consumo de determinados produtos e serviços, como:
Bebidas alcoólicas e cigarros;
Veículos e combustíveis com alto impacto ambiental;
Produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Ele será cobrado de forma cumulativa e não gera direito a crédito.
Em resumo:
Novo tributo | Natureza | Competência | Base legal | Substitui |
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) | Contribuição social | União | Art. 195, V, CF e arts. 1º e 2º da LC 214/2025 | PIS e Cofins |
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) | Imposto | Estados, DF e Municípios | Art. 156-A, CF e arts. 1º e 2º da LC 214/2025 | ICMS e ISS |
Imposto Seletivo (IS) | Imposto extrafiscal | União | Art. 153, VIII, CF e Livro II da LC 214/2025 | IPI e tributos sobre bens nocivos |
💡 O que muda na prática
Veja como a mudança marca o fim da complexidade e da guerra fiscal entre estados e municípios, trazendo simplicidade, transparência e neutralidade:
1. Substituição dos tributos atuais
O modelo antigo de múltiplos *tributos cumulativos e com bases diferentes dá lugar a um sistema único de incidência ampla. Tudo o que envolve fornecimento de bens ou serviços — inclusivelocações, licenças e direitos intangíveis — passa a compor a base de cálculo da CBS e do IBS.
💡 *Tributos Cumulativos são aqueles em que não há direito a crédito do imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Isso faz com que o tributo incida várias vezes sobre o mesmo valor, gerando imposto sobre imposto, onde o imposto vai se acumulando em cada fase, aumentando o preço final. Exemplo prático:
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2. Crédito financeiro pleno
As empresas terão direito a crédito financeiro integral sobre os tributos pagos nas etapas anteriores. Acaba a discussão sobre o que é ou não “insumo”. Agora, todas as aquisições vinculadas à atividade econômica geram crédito de CBS e IBS. Esse é o modelo de crédito financeiro, que garante *não cumulatividade plena e neutralidade ao longo da cadeia.
💡 * Não Cumulatividade Plena significa que o imposto (como a CBS) é cobrado apenas sobre o valor que a empresa agrega ao bem ou serviço, permitindo crédito integral do que foi pago nas etapas anteriores. Em resumo: evita pagar imposto sobre imposto, garantindo que cada etapa da cadeia tribute só o valor adicionado. |
3. Princípio do destino
O imposto será cobrado no destino (onde o bem é consumido) e não mais na origem (onde é produzido). Isso corrige distorções do ICMS interestadual e reduz a guerra fiscal, fortalecendo o conceito de “imposto por destino” (IBS).
4. Arrecadação automatizada (Split Payment)
O sistema será 100% digital, com apuração automatizada e integração entre os fiscos federal, estadual e municipal. O recolhimento do imposto será automático, diretamente no momento do pagamento eletrônico, por meio do sistema Split Payment, previsto para início em 2027.
Esta importante mudança na forma de recolhimento terá impacto direto no fluxo de caixa em empresas de todos os tamanhos e atividades, que já devem começar a rever suas regras de negócio e finanças, para evitar apertos no caixa ou dificuldades ainda maiores por falta de preparação.
👉 Leia mais em: Split Payment: o novo modelo de arrecadação direta ao governo
Benefícios esperados para as empresas
Com o novo sistema, as empresas passam a operar em um ambiente mais previsível e eficiente. Os principais ganhos são:
Simplificação: substituição de cinco tributos por dois (CBS e IBS) e assim o fim da multiplicidade de bases e guias (DARF, GNRE, DARE etc.);
Transparência: créditos e débitos claramente identificados nas notas fiscais;
Eficiência: eliminação da cumulatividade e ampliação dos créditos;
Digitalização: apuração automatizada e cruzamento eletrônico de dados;
Segurança jurídica: regras unificadas e gestão centralizada pelo CGIBS.
Redução de litígios: eliminação das disputas sobre insumos e cumulatividade;
Competitividade internacional: aproximação do Brasil ao modelo de IVA adotado na OCDE e União Europeia.
Próximos passos da transição
A transição entre o sistema atual e o novo modelo ocorrerá gradualmente, entre 2026 e 2033. Durante esse período, os antigos tributos serão reduzidos enquanto o IBS e a CBS ganham peso progressivamente.
📅 Linha do tempo da transição:
Ano | Marco | Detalhes |
2026 | Fase de testes | CBS (0,9%) e IBS (0,1%) destacados em nota fiscal, sem recolhimento efetivo. |
2027 | Início da CBS | Substitui PIS/Cofins e começa o split payment. |
2029–2032 | Transição ICMS/ISS → IBS | Redução gradual dos tributos antigos e aumento proporcional do IBS. |
2033 | Novo sistema completo | Extinção total de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI. CBS, IBS e IS em vigor pleno. |
🧩 Desafios de adaptação
Adequação de sistemas contábeis e ERPs ao modelo de split payment e nota fiscal com tributos destacados;
Revisão de precificação, margens e fluxo de caixa;
Treinamento de equipes fiscais e financeiras;
Acompanhamento das leis complementares futuras.
A Simeona Consultoria pode ajudar sua empresa a se antecipar aos efeitos da reforma tributária, e você terá vantagem competitiva sobre a concorrência.
Conclusão
A Reforma Tributária de 2025 é a maior transformação do sistema tributário brasileiro em décadas e inaugura o IVA Dual brasileiro, composto pela CBS (federal) e IBS (subnacional), complementados pelo Imposto Seletivo.
Com o IVA Dual, o país dá um passo decisivo rumo à simplificação, transparência e eficiência fiscal, reduzindo custos de conformidade e fortalecendo a competitividade das empresas.
Mais do que uma mudança legislativa, trata-se de uma transformação estrutural na forma como as empresas calculam, registram e recolhem tributos sobre consumo.
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