Restaurantes e cafeterias: o fim do PIS/COFINS cumulativo e a chegada da CBS no ramo de alimentação
- Simeona Consultoria

- 27 de out.
- 5 min de leitura
A transição que vai transformar o setor de alimentação
O setor de alimentação fora do lar — restaurantes, cafeterias, bares e padarias — será um dos mais impactados pela chegada da reforma tributária e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela Lei Complementar nº 214/2025.

Atualmente a maioria dos estabelecimentos do segmento recolhe PIS e COFINS no regime cumulativo, com alíquota conjunta de 3,65% sobre a receita bruta. Esse modelo, apesar de simples, não permite crédito sobre insumos, o que limita o aproveitamento de gastos com energia elétrica, produtos alimentícios, embalagens e serviços terceirizados.
Com a mudança prevista para acontecer nos próximos anos, a CBS substituirá esses tributos, trazendo crédito financeiro integral, o que muda totalmente a lógica de apuração e precificação no setor.
Na prática, o que antes era uma tributação em cascata, agora passa a ser não cumulativa, permitindo o abatimento do imposto pago em todas as etapas da cadeia produtiva.
Crédito financeiro, o novo coração do sistema: o que muda na prática
O art. 23 da LC 214/2025 garante crédito de CBS sobre todas as aquisições de bens e serviços utilizados na atividade, com não cumulatividade plena. Isso significa que o contribuinte poderá descontar créditos de todos os insumos efetivamente utilizados na atividade, inclusive:
· gêneros alimentícios e bebidas adquiridos para preparo de refeições;
· energia elétrica e gás;
· utensílios e equipamentos de cozinha;
· aluguéis e arrendamentos;
· serviços de limpeza, manutenção e vigilância;
· investimentos em ativos fixos (máquinas, mobiliário, reformas).
Diferente do antigo conceito de “insumo essencial”, agora o crédito é financeiro e abrangente, eliminando as disputas jurídicas que marcaram o PIS/COFINS. O princípio é simples: quem paga imposto na etapa anterior gera crédito para a etapa seguinte. O que era custo tributário vira crédito compensável.
A principal diferença entre o antigo PIS/COFINS cumulativo e a nova CBS está na forma de apuração:
O crédito financeiro é o coração da CBS. Ele evita a tributação em cascata, típica do regime cumulativo, e torna o sistema mais neutro e justo, ao adotar o princípio da neutralidade.
Impactos da CBS em restaurantes e cafeterias
🔹 Benefícios diretos:
· Redução da cumulatividade.
· Crédito de energia, insumos e locações.
· Maior transparência e rastreabilidade fiscal.
🔹 Desafios operacionais:
· Implantação de sistema ERP integrado ao split payment
· Necessidade de escrituração detalhada de créditos.
· Controle mais técnico sobre a classificação das despesas.
🔹 Oportunidades de planejamento:
· Antecipar investimentos em equipamentos e reformas para gerar créditos;
· Revisar contratos de fornecimento (garantindo notas fiscais aptas ao crédito);
· Integrar dados contábeis e fiscais para simulações mensais.
Mudanças no caixa e na precificação: impacto da CB em restaurantes e cafeterias:
Embora a alíquota nominal da CBS pareça menor, o novo sistema exige controles mais precisos de entradas e saídas. O crédito só é aproveitável se o documento fiscal estiver devidamente emitido e autorizado, conforme as novas regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos (NT 2025.002 – NF-e RTC).
👉 Na prática, com a reforma tributária os restaurantes e cafeterias precisarão revisar:
o cadastro de fornecedores (para garantir que todos estejam sujeitos à CBS);
o sistema de gestão fiscal (para controlar créditos e débitos);
e o fluxo de caixa, já que o modelo de split payment — que será implementado gradualmente — fará com que o tributo seja recolhido diretamente ao governo, reduzindo a disponibilidade imediata de caixa.
📌 Para saber como o sistema de arrecadação instantânea da CBS (split payment) afetará seu caixa, leia o artigo: Split Payment: o novo sistema de arrecadação em tempo real
Simulação prática: restaurante de médio porte
A seguir, veja um exemplo numérico comparando a carga tributária no sistema atual (PIS/COFINS cumulativo) e no novo modelo da CBS.
🧾 Premissas
· Receita mensal: R$ 500.000
· Custo com insumos tributados: 40% (R$ 200.000)
· Energia, aluguel e serviços: 10% (R$ 50.000)
· Margem operacional: 15%
· CBS estimada: 9,25% (alíquota neutra projetada pela RFB).
💡 Resultado: mesmo com alíquota nominal maior, o regime de crédito financeiro reduz a carga efetiva de 3,65% para cerca de 3%, dependendo da estrutura de custos e do aproveitamento de créditos.
CBS e o Simples Nacional
Empresas enquadradas no Simples Nacional continuarão recolhendo seus tributos de forma unificada, mas, segundo o art. 146 da EC nº 132/2023, poderão optar pelo regime de crédito financeiro da CBS em determinadas situações — especialmente quando venderem para contribuintes do regime normal. Essa possibilidade será regulamentada até 2026.
Oportunidade de eficiência e competitividade
O fim do PIS/COFINS cumulativo representa uma oportunidade de reduzir o custo efetivo das empresas bem organizadas. Restaurantes que estruturarem um bom controle fiscal poderão recuperar créditos de insumos e energia, reduzindo sua carga líquida e melhorando margens.
A chave será planejar a transição tributária: revisar contratos, atualizar sistemas e simular diferentes cenários de crédito.
A Simeona Consultoria desenvolveu uma metodologia própria para simular a carga tributária no novo modelo da CBS, ajudando o empresário a antecipar ajustes de preço e fluxo de caixa.
Transição: 2026 a 2033
Segundo o cronograma oficial da LC 214/2025, a CBS será testada em 2026 com alíquota simbólica de 0,9%, sem recolhimento efetivo, apenas para ajustes de sistemas.
A partir de 2027, inicia-se a cobrança real, e o PIS/COFINS será extinto. Entre 2029 e 2033, a CBS coexistirá com o IBS até a unificação plena do sistema.
Conclusão
O setor de alimentação terá um grande impacto com a reforma tributária, onde restaurantes e cafeterias serão beneficiados pelo crédito financeiro da CBS, especialmente os estabelecimentos que possuem alto consumo de energia, aluguel e insumos tributados.
A transição exigirá gestão fiscal inteligente e planejamento tributário contínuo, mas trará redução efetiva da carga e previsibilidade.
🍽️ Solicite uma simulação de carga tributária para seu restaurante e descubra o impacto da CBS no seu negócio e como o crédito financeiro pode reduzir sua carga efetiva e melhorar seu fluxo de caixa.




Comentários