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Restaurantes e cafeterias: o fim do PIS/COFINS cumulativo e a chegada da CBS no ramo de alimentação

A transição que vai transformar o setor de alimentação

 

O setor de alimentação fora do lar — restaurantes, cafeterias, bares e padarias — será um dos mais impactados pela chegada da reforma tributária e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela Lei Complementar nº 214/2025.

 

O setor de alimentação será um dos principais beneficiados pelo crédito financeiro da CBS, especialmente restaurantes e cafeterias

Atualmente a maioria dos estabelecimentos do segmento recolhe PIS e COFINS no regime cumulativo, com alíquota conjunta de 3,65% sobre a receita bruta. Esse modelo, apesar de simples, não permite crédito sobre insumos, o que limita o aproveitamento de gastos com energia elétrica, produtos alimentícios, embalagens e serviços terceirizados.

Com a mudança prevista para acontecer nos próximos anos, a CBS substituirá esses tributos, trazendo crédito financeiro integral, o que muda totalmente a lógica de apuração e precificação no setor.

 

Na prática, o que antes era uma tributação em cascata, agora passa a ser não cumulativa, permitindo o abatimento do imposto pago em todas as etapas da cadeia produtiva.

 

 

Crédito financeiro, o novo coração do sistema: o que muda na prática

 

O art. 23 da LC 214/2025 garante crédito de CBS sobre todas as aquisições de bens e serviços utilizados na atividade, com não cumulatividade plena. Isso significa que o contribuinte poderá descontar créditos de todos os insumos efetivamente utilizados na atividade, inclusive:

  

· gêneros alimentícios e bebidas adquiridos para preparo de refeições;

· energia elétrica e gás;

· utensílios e equipamentos de cozinha;

· aluguéis e arrendamentos;

· serviços de limpeza, manutenção e vigilância;

· investimentos em ativos fixos (máquinas, mobiliário, reformas).

 

Diferente do antigo conceito de “insumo essencial”, agora o crédito é financeiro e abrangente, eliminando as disputas jurídicas que marcaram o PIS/COFINS. O princípio é simples: quem paga imposto na etapa anterior gera crédito para a etapa seguinte. O que era custo tributário vira crédito compensável.

 

A principal diferença entre o antigo PIS/COFINS cumulativo e a nova CBS está na forma de apuração:

 

Modelo anterior

Novo modelo (CBS)

Base: receita bruta total

Base: valor da operação (preço de venda)

Alíquota: 3,65%

Alíquota federal inicial: 0,9% em 2026

Sem direito a crédito

Crédito financeiro sobre todas as aquisições tributadas

Tributação “em cascata”

Tributação neutra e transparente

 

O crédito financeiro é o coração da CBS. Ele evita a tributação em cascata, típica do regime cumulativo, e torna o sistema mais neutro e justo, ao adotar o princípio da neutralidade.

 

 

Impactos da CBS em restaurantes e cafeterias

 

🔹 Benefícios diretos:

 

·         Redução da cumulatividade.

·         Crédito de energia, insumos e locações.

·         Maior transparência e rastreabilidade fiscal.

 

🔹 Desafios operacionais:

 

·         Implantação de sistema ERP integrado ao split payment

·         Necessidade de escrituração detalhada de créditos.

·         Controle mais técnico sobre a classificação das despesas.


🔹 Oportunidades de planejamento:

 

·         Antecipar investimentos em equipamentos e reformas para gerar créditos;

·         Revisar contratos de fornecimento (garantindo notas fiscais aptas ao crédito);

·         Integrar dados contábeis e fiscais para simulações mensais.

 

 

Mudanças no caixa e na precificação: impacto da CB em restaurantes e cafeterias:

 

Embora a alíquota nominal da CBS pareça menor, o novo sistema exige controles mais precisos de entradas e saídas. O crédito só é aproveitável se o documento fiscal estiver devidamente emitido e autorizado, conforme as novas regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos (NT 2025.002 – NF-e RTC).

 

👉 Na prática, com a reforma tributária os restaurantes e cafeterias precisarão revisar:

 

  • o cadastro de fornecedores (para garantir que todos estejam sujeitos à CBS);

  • o sistema de gestão fiscal (para controlar créditos e débitos);

  • e o fluxo de caixa, já que o modelo de split payment — que será implementado gradualmente — fará com que o tributo seja recolhido diretamente ao governo, reduzindo a disponibilidade imediata de caixa.

 

📌 Para saber como o sistema de arrecadação instantânea da CBS (split payment) afetará seu caixa, leia o artigo: Split Payment: o novo sistema de arrecadação em tempo real

 

 

Simulação prática: restaurante de médio porte

 

A seguir, veja um exemplo numérico comparando a carga tributária no sistema atual (PIS/COFINS cumulativo) e no novo modelo da CBS.

 

🧾 Premissas


·         Receita mensal: R$ 500.000

·         Custo com insumos tributados: 40% (R$ 200.000)

·         Energia, aluguel e serviços: 10% (R$ 50.000)

·         Margem operacional: 15%

·         CBS estimada: 9,25% (alíquota neutra projetada pela RFB).

Cenário

Base de cálculo

Alíquota efetiva

Créditos aproveitáveis

Tributo devido

PIS/COFINS Cumulativo

R$ 500.000

3,65%

Nenhum

R$ 18.250

CBS (Crédito financeiro)

R$ 500.000

9,25%

R$ 23.125 (créditos de insumos e energia)

R$ 23.125 (9,25%) – R$ 23.125 (créditos) = R$ 0 líquido sobre insumos

CBS efetiva (líquida)

R$ 15.000 aprox. (redução de ~18%)

 

 

💡 Resultado: mesmo com alíquota nominal maior, o regime de crédito financeiro reduz a carga efetiva de 3,65% para cerca de 3%, dependendo da estrutura de custos e do aproveitamento de créditos.

 

 

CBS e o Simples Nacional

 

Empresas enquadradas no Simples Nacional continuarão recolhendo seus tributos de forma unificada, mas, segundo o art. 146 da EC nº 132/2023, poderão optar pelo regime de crédito financeiro da CBS em determinadas situações — especialmente quando venderem para contribuintes do regime normal. Essa possibilidade será regulamentada até 2026.

 

 

Oportunidade de eficiência e competitividade

 

O fim do PIS/COFINS cumulativo representa uma oportunidade de reduzir o custo efetivo das empresas bem organizadas. Restaurantes que estruturarem um bom controle fiscal poderão recuperar créditos de insumos e energia, reduzindo sua carga líquida e melhorando margens.

 

A chave será planejar a transição tributária: revisar contratos, atualizar sistemas e simular diferentes cenários de crédito.

 

A Simeona Consultoria desenvolveu uma metodologia própria para simular a carga tributária no novo modelo da CBS, ajudando o empresário a antecipar ajustes de preço e fluxo de caixa.

 

Transição: 2026 a 2033

 

Segundo o cronograma oficial da LC 214/2025, a CBS será testada em 2026 com alíquota simbólica de 0,9%, sem recolhimento efetivo, apenas para ajustes de sistemas.

 

A partir de 2027, inicia-se a cobrança real, e o PIS/COFINS será extinto. Entre 2029 e 2033, a CBS coexistirá com o IBS até a unificação plena do sistema.

 

 

Conclusão

 

O setor de alimentação terá um grande impacto com a reforma tributária, onde restaurantes e cafeterias serão beneficiados pelo crédito financeiro da CBS, especialmente os estabelecimentos que possuem alto consumo de energia, aluguel e insumos tributados.

 

A transição exigirá gestão fiscal inteligente e planejamento tributário contínuo, mas trará redução efetiva da carga e previsibilidade.

 

 

 

 
 
 

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