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Minimercados e varejo alimentar: como o cashback do CBS e IBS pode aumentar o consumo

A nova lógica do consumo: quando o imposto volta para o bolso do cliente

 

A Reforma Tributária introduz um dos mecanismos mais inovadores do novo sistema de tributos sobre o consumo: o cashback social (a devolução de parte da CBS e do IBS às famílias de baixa renda).


O cashback do IBS/CBS não é apenas um benefício social: é um instrumento de política econômica com potencial de dinamizar o consumo local e fortalecer o varejo alimentar de vizinhança.

O mecanismo visa reduzir a regressividade do sistema, devolvendo periodicamente um percentual dos tributos pagos no consumo de bens e serviços essenciais.

Na prática, significa que uma parcela da CBS (federal) e do IBS (estadual e municipal) será devolvida diretamente ao consumidor, fortalecendo o poder de compra e, consequentemente, estimulando o consumo no varejo alimentar.

Dessa forma, como é voltado especialmente para famílias de baixa renda, o cashback tem potencial para estimular o consumo nos minimercados e no varejo alimentar, promovendo justiça fiscal e fortalecendo o comércio local.

 

Como o cashback do IBS e CBS funcionará e estimulará o varejo alimentar

O mecanismo está previsto nos arts. 151 a 160 da LC nº 214/2025 e prevê a devolução parcial dos valores pagos de IBS e CBS sobre bens e serviços essenciais — incluindo alimentos, higiene e itens do dia a dia — às famílias cadastradas em programas sociais.

O cashback social será operacionalizado por meio de sistemas automatizados de apuração, utilizando dados dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), integrados ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal, garantindo transparência e rastreabilidade. O art. 157 prevê que a devolução será feita preferencialmente via conta digital cadastrada em programas sociais.

Em termos práticos, a devolução ocorrerá de forma periódica, diretamente ao consumidor final identificado pelo CPF no momento da compra.

Segundo a Lei Complementar nº 214/2025, o cashback tem como principais fundamentos:

 

Dispositivo

Conteúdo essencial

Art. 151

Autoriza a devolução de parte da CBS e do IBS a pessoas físicas de baixa renda.

Art. 152

Define que a devolução ocorrerá com base no CPF e nas notas fiscais eletrônicas.

Art. 153

Estabelece que a operacionalização será automatizada, via sistema integrado da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Art. 154 a 156

Determinam os percentuais e priorizam bens e serviços essenciais (alimentação, energia, água, gás, telecomunicações).

Art. 157 a 160

Regulamentam o crédito direto em conta bancária, a periodicidade mensal e o controle de transparência.

 

💡 Em resumo: a devolução é automática, digital e proporcional ao imposto pago — sem necessidade de solicitação pelo consumidor.

 

Efeitos esperados para o varejo alimentar

O varejo alimentar — especialmente minimercados, mercearias e padarias — será um dos principais beneficiados pela medida. Estes estabelecimentos de bairro devem observar mudanças importantes no comportamento de consumo a partir da implementação do cashback.

Com parte do tributo sendo devolvida, o consumidor tende a direcionar o valor recebido novamente para o consumo de alimentos e produtos básicos.

Com a devolução periódica da CBS/IBS, famílias de baixa renda terão mais recursos disponíveis para recompor o consumo alimentar, sobretudo em meses de maior pressão inflacionária.

 

Alguns dos efeitos esperados para o varejo alimentar são:

1.    Maior poder de compra para famílias de baixa renda

Com parte do tributo sendo devolvida, o consumidor tende a direcionar o valor recebido novamente para o consumo de alimentos e produtos básicos. Isso significa maior giro de estoque e fidelização de clientes.

 

2.    Estímulo ao uso de meios eletrônicos e emissão de nota fiscal

Como a devolução está vinculada à emissão do documento fiscal eletrônico, o cliente será incentivado a pedir o CPF na nota, o que fortalece a formalização das vendas e reduz o comércio informal.

 

3.    Impacto positivo na previsibilidade do fluxo de caixa

Com mais consumo local, especialmente em produtos de alta rotatividade, os minimercados poderão planejar melhor suas compras, negociar com fornecedores e otimizar margens.

 

📊 Simulação prática:

 

·         Uma família no CadÚnico com renda até ½ salário mínimo per capita poderá receber até 20% de devolução dos tributos pagos em alimentos e produtos essenciais.

 

·         Para contas de energia, água e gás, o benefício pode alcançar 100% da CBS e 20% do IBS.

 

Esse efeito direto aumenta a rotatividade de estoques e reduz a sazonalidade nas vendas dos pequenos varejistas.

 

Impactos práticos para minimercados

 

 

✅ Pontos positivos:

 

·         Aumento do ticket médio dos consumidores beneficiados.

·         Maior previsibilidade de demanda em produtos de cesta básica.

·         Integração tecnológica com a Receita Federal via emissão correta de NF-e com CPF do comprador.

·         Concorrência mais justa com grandes redes, já que o incentivo é ao consumo, não à empresa.

 

⚠️ Pontos de atenção:

 

·         Necessidade de sistemas fiscais integrados ao SPED e ao split payment (pagamento automático dos tributos, previsto para 2027–2029).

 

·         Treinamento de caixas e operadores para incentivar o registro do CPF em todas as vendas.

 

·         Gestão de preços e margens, pois o cashback não altera a alíquota nominal, mas impacta no comportamento do consumidor.

 

 

Como se preparar: ajustes fiscais e tecnológicos


Para aproveitar os benefícios do cashback e manter conformidade com o novo sistema, os minimercados e varejistas alimentares devem:


·         Atualizar seus sistemas de emissão de NF-e e NFC-e conforme as notas técnicas da Reforma Tributária (como a NT 2025.002 – RTC).

·         Adequar o cadastro de produtos e NCMs, especialmente os itens de cesta básica e consumo essencial.

·         Monitorar as devoluções de crédito financeiro CBS/IBS e os efeitos na precificação e margem de lucro.

·         Treinar equipes de caixa e fiscais para orientar clientes sobre o registro do CPF e o funcionamento do cashback.


O que as empresas podem fazer agora

 

🔧 Ações recomendadas pela Simeona Consultoria:

 

1.    Adequar o sistema de emissão fiscal para capturar CPF em notas e garantir rastreabilidade.

 

2.    Planejar margens e fluxo de caixa para o ambiente do split payment.

  

3.    Acompanhar regulamentações complementares sobre percentuais de devolução e bens abrangidos.

 

4.    Simular o impacto do cashback no comportamento de compra da base de clientes.

 

  

🧾 A Simeona Consultoria oferece o Diagnóstico de Impacto da Reforma Tributária, com simulações personalizadas de fluxo de caixa e demanda para o varejo alimentar.

 


O cashback como vetor de inclusão econômica e oportunidades estratégicas para o setor

 

O cashback do IBS/CBS não é apenas um benefício social: é um instrumento de política econômica com potencial de dinamizar o consumo local e fortalecer o varejo alimentar de vizinhança. Ele é mais do que uma medida fiscal — é uma política de redistribuição de renda via consumo. 


Empresas que se adaptarem rapidamente às novas exigências fiscais e tecnológicas poderão aumentar o volume de vendas, reduzir inadimplência e fidelizar clientes.


Ao permitir que o dinheiro retorne ao consumidor, o sistema torna-se mais justo e transparente, em linha com o princípio da justiça tributária e da neutralidade previsto no art. 145, §3º da Constituição Federal.

 

Minimercados e pequenos varejistas devem enxergar o cashback não apenas como um benefício social, mas como uma oportunidade comercial de fidelização e expansão de vendas.

 

Conclusão


O cashback previsto pela Lei Complementar nº 214/2025 representa uma das faces mais inclusivas da Reforma Tributária: devolver recursos à base da pirâmide e fortalecer o consumo essencial.


Para o varejo alimentar, isso significa mais movimento, maior previsibilidade e um novo papel social e econômico dos minimercados no ecossistema local.

 

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