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Lojas de cosméticos: fim da substituição tributária e atenção ao Imposto Seletivo

O novo cenário tributário para o setor de cosméticos

 

Com a Reforma Tributária do Consumo prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023, o setor de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, um dos mais tributados e complexos do país, passa por uma das transformações fiscais mais significativas das últimas décadas.


O novo modelo traz impactos diretos para lojas de cosméticos, perfumarias e e-commerces do setor

Com a substituição tributária (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) pela CBS, IBS e Imposto Seletivo (IS), a cadeia de beleza, como as lojas de cosméticos, entra em uma nova era de simplificação e transparência fiscal.


Duas mudanças se destacam: o fim da substituição tributária (ST) e a criação do Imposto Seletivo (IS). Ambas impactam diretamente varejistas, distribuidores e fabricantes de cosméticos, exigindo revisão imediata de precificação, margens e classificação fiscal.


A substituição tributária (ST), que por anos concentrou a arrecadação no fabricante, será gradualmente extinta até 2033. Em seu lugar, o Imposto Seletivo (IS) passa a incidir de forma monofásica, apenas sobre produtos classificados como nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

 

O que é o Imposto Seletivo (IS)

 

Além do IBS e da CBS, a Reforma criou o Imposto Seletivo (IS) como um tributo extrafiscal, isto é, voltado a desestimular o consumo de determinados produtos como bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O IS incidirá de forma monofásica, ou seja, em uma única etapa da cadeia — normalmente na indústria ou importação.

 

 🔹 Principais características:


·   Cobrança monofásica: incide apenas uma vez na cadeia, normalmente na produção ou importação.

·   Sem direito a crédito: o valor pago não gera crédito de IBS ou CBS.

· Finalidade regulatória: busca desincentivar produtos como bebidas alcoólicas, fumígenos, veículos, bebidas açucaradas e cosméticos com alto teor químico nocivo.

 

No caso do setor de cosméticos, o IS se aplicará a produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos com composição considerada nociva ou de alto impacto ambiental. A lista completa de produtos será definida por regulamentação futura do Ministério da Fazenda.

 

📌 Atenção: nem todos os cosméticos estarão sujeitos ao Imposto Seletivo — apenas aqueles que apresentarem potencial risco à saúde ou impacto ambiental elevado.

 

Como funcionará a tributação monofásica

 

Na prática, o fabricante ou importador recolherá o IS e destacará o valor na NF-e, mas não haverá crédito financeiro do imposto nas etapas seguintes — ou seja, varejistas e distribuidores não poderão se creditar desse valor.

 

O IS será informado nos campos específicos da NF-e e essa estrutura garante transparência total na tributação e rastreabilidade eletrônica das operações, substituindo regimes antigos e manuais como o ST.

 

O fim da Substituição Tributária (ST)

 

Durante anos, o setor de cosméticos esteve entre os mais afetados pela substituição tributária do ICMS, em que o imposto era cobrado de forma antecipada pelo fabricante ou importador, restringindo o fluxo de caixa e criando acúmulos de crédito no varejo.


Com o novo modelo de IBS e CBS, a substituição tributária será extinta gradualmente até 2033.


O sistema passa a operar sob a não cumulatividade plena, via crédito financeiro, eliminando a necessidade de antecipação e simplificando a apuração tributária. Com o novo modelo de crédito financeiro pleno, as lojas de cosméticos poderão aproveitar créditos de IBS e CBS sobre todas as aquisições relacionadas à atividade, como:

 

·         Embalagens, fretes, energia elétrica e marketing;

·         Serviços terceirizados, como armazenagem e transporte;

·         Investimentos em tecnologia e infraestrutura.

 

Principais efeitos para o setor:

 

  • Fim do pagamento antecipado de tributos na cadeia de distribuição;

  • Redução de acúmulos de crédito em estoques e transferências;

  • Maior previsibilidade nas margens, com o crédito financeiro compensando integralmente o IBS e a CBS pagos nas etapas anteriores.

 

💡 Resultado: as empresas deixam de antecipar o imposto de toda a cadeia e passam a tributar apenas o valor agregado em cada etapa.

 

 Isso elimina a cumulatividade e melhora a margem líquida de operação, permitindo que o setor absorva melhor o impacto do Imposto Seletivo sobre produtos específicos.

 

📈 Efeito esperado:


Mesmo com o IS sobre alguns itens, o crédito financeiro compensa custos tributários em toda a cadeia, mantendo o preço final competitivo e mais transparente.

 


Efeitos econômicos para o varejo de cosméticos

 

O novo modelo traz impactos diretos para lojas de cosméticos, perfumarias e e-commerces do setor:

 

  1. Simplificação contábil: fim da complexidade do cálculo de ST e ajustes interestaduais.


  2. Mais liquidez: eliminação da antecipação tributária e dos créditos acumulados.


  3. Revisão de preços e margens: produtos sujeitos ao IS precisarão ter margens ajustadas, já que o tributo será embutido na origem e não poderá ser compensado.


  4. Maior transparência ao consumidor: o IS será destacado no documento fiscal, conforme previsto nas regras de validação da NF-e RTC 2025.002, o que reforça o compliance fiscal das empresas.

 

Como o varejo deve se preparar

 

A Simeona Consultoria recomenda que redes e lojas de cosméticos iniciem desde já uma revisão tributária estratégica para a transição do setor:

 

1.    Mapeie o portfólio de produtos e identifique quais podem estar sujeitos ao Imposto Seletivo.

 

2.     Reveja contratos e margens considerando o fim da ST e o crédito financeiro amplo.

 

3.     Atualize o ERP e o sistema fiscal para emissão correta de NF-e com CBS e IBS.

 

4.     Monitore regulamentações complementares sobre produtos abrangidos pelo IS.

 

5.     Capacite a equipe fiscal e de compras para lidar com o novo modelo de apuração.


 

Conclusão: impactos do fim da substituição tributária e da chegada do Imposto Seletivo para o setor de setor de cosméticos

 

A Reforma Tributária inaugura uma nova era para o setor de cosméticos: menos burocracia, mais transparência e maior alinhamento com políticas de sustentabilidade e saúde pública.


O fim da substituição tributária e a introdução do Imposto Seletivo exigem uma gestão fiscal ativa — com atenção especial à classificação de produtos, margens e apuração eletrônica.


O resultado é um ambiente mais simples, justo e previsível, em que cada empresa paga apenas pelo valor adicionado e mantém controle total dos seus créditos tributários.


Com o crédito financeiro do IBS/CBS e a tributação seletiva limitada, o setor de cosméticos pode planejar preços e margens de forma mais segura e sustentável. Quem se antecipar a essas mudanças sairá à frente na competitividade e na conformidade.

 


 

 
 
 

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