Cronograma de transição da reforma tributária: passo a passo até o novo sistema
- Simeona Consultoria

- 23 de out.
- 5 min de leitura
Atualizado: há 2 dias
A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, redefine completamente o sistema de tributação sobre o consumo mas não muda o sistema de uma só vez.

Entre 2026 e 2033, o país passará por uma transição cuidadosamente escalonada, substituindo gradualmente PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI pelos novos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo (IS).
Esta mudança gradual tem o objetivo de permitir que empresas, governos e contribuintes se adaptem ao novo modelo CBS + IBS e será dividida em fases como: teste, implantação e migração definitiva.
O cronograma de transição, previsto nos arts. 348 a 366 da LC nº 214/2025, busca garantir neutralidade arrecadatória, segurança jurídica e adaptação tecnológica dos contribuintes.
A transição mais ambiciosa da história tributária brasileira
Fase 1 – 2026: o ano dos testes e do ambiente piloto
O primeiro ano da transição ocorrerá em 2026. Esta fase ocorre com o Piloto RTC – CBS, instituído pela Portaria RFB nº 549/2025, e é essencialmente experimental, com testes operacionais, fiscais e tecnológicos voltados à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Durante o ano:
As empresas não recolhem a CBS real, mas simulam o cálculo e envio de dados fiscais para o Ambiente Nacional RTC;
São avaliadas integrações com SPED, NF-e, NFS-e e CTe, já adequadas à estrutura do IVA Dual;
A Receita Federal monitora dados para calibrar o sistema de créditos, apuração e arrecadação automática (split payment).
O objetivo dessa etapa é ajustar sistemas, cadastros e declarações ao novo modelo digital, em especial ao SPED reformulado e ao split payment, que entrará em operação nos anos seguintes, servindo para corrigir inconsistências antes da cobrança efetiva e preparar os contribuintes para o novo fluxo fiscal digital.
Fase 2 – 2027 a 2028: início da cobrança e convivência com o sistema atual
Em 2027, começa a cobrança real da CBS, conforme o art. 352 da LC nº 214/2025, com alíquota inicial de 0,9% sobre bens e serviços. Porém, ao mesmo tempo, continua vigente o sistema atual (PIS/Cofins/ICMS/ISS), criando o que se chama de “período de convivência”. Essa convivência permite validar a compensação entre sistemas, sem prejudicar o caixa das empresas ou a arrecadação pública.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre Estados e Municípios, entra em fase de testes em 2027.
Durante essa etapa:
As empresas passam a emitir documentos fiscais híbridos, com campos de CBS e IBS;
A não cumulatividade plena começa a valer: todo gasto vinculado à atividade econômica gera crédito financeiro da CBS (arts. 23 a 35, LC 214/2025).
Inicia-se a apuração nacional unificada por CNPJ raiz, conforme o modelo previsto no art. 348, §2º da LC nº 214/2025;
As operações entre pessoas jurídicas (B2B) passam a ser tributadas via split payment, com o valor do imposto automaticamente destinado à União no momento do pagamento eletrônico.
📊 Impacto prático: empresas precisarão revisar precificação, margens e fluxo de caixa para o novo modelo de arrecadação instantânea.
💡 Dica: entenda como o novo sistema de créditos afeta seus preços no artigo:
Fase 3 – 2029 a 2032: substituição progressiva de ICMS e ISS
A partir de 2029, o IBS ganha protagonismo. Os tributos antigos (ICMS e ISS) começam a ser reduzidos gradualmente, enquanto o IBS aumenta proporcionalmente, até alcançar a alíquota integral definida pelos entes federativos.
A transição será linear e transparente, com publicação anual das alíquotas de redução e aumento, garantindo previsibilidade ao contribuinte. A redução é escalonada: 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, conforme o art. 362 da LC 214/2025. Em contrapartida, o IBS é cobrado sobre as mesmas operações, respeitando o princípio do destino, ou seja, o imposto é recolhido para o ente onde ocorre o consumo final (art. 11, LC 214/2025).
Eventos esperados nesse período:
Consolidação das apurações automáticas via SPED RTC;
Ampliação do cashback social (restituição de parte do imposto para famílias de baixa renda);
Integração plena entre os sistemas da Receita Federal e do CGIBS, conforme previsto no art. 360 da LC nº 214/2025;
Expansão do modelo split payment, que passa a direcionar o valor do tributo automaticamente aos cofres públicos.
Essa fase representa o amadurecimento do modelo IVA Dual e a consolidação da neutralidade tributária: quem paga o tributo é o consumidor final, e não o produtor.
📊 Impacto prático: mudança total no fluxo de arrecadação e fim da guerra fiscal entre os entes federativos.
💡 Leia também: Como revisar preços e margens para o novo modelo tributário
Fase 4 – 2033: o novo sistema em operação plena
No ano de 2033 o Brasil completa a transição e encerra definitivamente a cobrança do ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, conforme o art. 366 da LC nº 214/2025. A partir daí, CBS e IBS passam a ser os únicos tributos sobre o consumo no Brasil e CBS, IBS e estarão em plena operação, consolidando o modelo de IVA dual brasileiro.
Todas as empresas deverão:
Operar exclusivamente com documentos fiscais RTC;
Apurar tributos por meio do ambiente nacional automatizado;
Manter controle digital de créditos e débitos financeiros;
Aderir aos regimes de conformidade e auditoria digital contínua (RTC-Compliance).
O sistema tributário brasileiro torna-se, enfim, simples, digital e previsível, com gestão compartilhada entre União, Estados e Municípios.
📊 Impacto prático: simplificação total do sistema de consumo, com arrecadação digital, crédito financeiro integral e neutralidade federativa.
Quadro resumo da Transição 2026 – 2033:
Ano | Etapa | Tributos Envolvidos | Situação | Tributos Vigentes |
2026 | Fase de Teste | IBS (0,1%) e CBS (0,9%) | Destacados, sem recolhimento | PIS, COFINS, ICMS, ISS, IPI |
2027 | Início da Cobrança | CBS substitui PIS/COFINS | Cobrança via split payment | PIS, COFINS, ICMS, ISS, IPI |
2029–2032 | Redução Gradual | ICMS/ISS → IBS | 10% → 40% redução escalonada | CBS + ICMS + ISS + IPI |
2033 | Vigência Plena | CBS, IBS e IS | Novo sistema 100% implantado | CBS + IBS + ICMS/ISS (parcial) |
CBS + IBS + IS |
🧭 Conclusão - Cronograma da Reforma Tributária
A transição para o novo sistema tributário será gradual e controlada, permitindo que empresas e governos se ajustem sem romper o equilíbrio fiscal.
O sucesso dessa adaptação dependerá da preparação tecnológica e financeira das empresas, que devem revisar processos, precificação e gestão de créditos tributários desde já. Embora o novo modelo só se torne obrigatório em 2027, a preparação precisa começar o quanto antes, de preferência ainda em 2025.
🕒 Agende agora mesmo uma análise personalizada da transição tributária e saiba como sua empresa pode se adaptar desde já ao novo modelo.
A Simeona Consultoria realiza diagnósticos detalhados sobre os impactos da Reforma Tributária em sua empresa considerando o cronograma da transição, com base na EC nº 132/2023 e na LC nº 214/2025.




Comentários