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Tributação de lucros: qual a relação entre o lucro e os impostos?

Sem sombra de dúvidas falar de forma séria sobre impostos hoje em dia é algo extremamente complexo e desgastante, entretanto essa prática é importante e infelizmente pouco incentivada.

Por exemplo, você sabia que existem relações entre lucros e impostos no seu negócio? Uma delas é a chamada tributação de lucros.

Dessa forma, antes mesmo de pensar no que fazer com os ganhos anuais da sua empresa, o ideal é primeiro conhecer sobre tributação. Este é um assunto bastante polêmico e que vem causando um tanto de discussão no mundo corporativo.



Apesar das controvérsias, é pouco difundida a forma como funciona essa tributação de lucros e principalmente como a empresa deve calcular seus impostos.


O que é a tributação de lucros?

Primeiro é necessário entender o que a legislação considera como lucro e dividendos para fins de tributação. Nesse caso, estamos falando daquela parte do lucro final que é repassado para quem investe na empresa, como uma remuneração.

O cálculo sempre vai ser o valor proporcional do capital integralizado por quem realizou o investimento. Além disso, também é proporcional ao lucro da empresa no ano social em questão.

A maior causa de dúvida quando falamos de lucros e dividendos é a confusão natural com o famoso pró-labore, e são coisas na verdade distintas. O pró-labore é pago para aquele sócio que também trabalha diretamente na empresa, um administrador.

Já o dividendo, é pago apenas para o sócio enquanto investidor. Ou seja, se um mesmo sócio for investidor e administrador, ele recebe as duas formas de remuneração.

Neste caso, a tributação hoje é regulamentada diretamente pela lei das Sociedades Anonimas, de 1976. De acordo com a lei, o que a empresa deve pagar corresponde a uma porcentagem tirada dos dividendos.


Mas, e o cálculo?

O cálculo não é universal, ele é feito com base no regime tributário de cada empresa. Ou seja, dependendo do seu modelo de negócio. A tributação de lucros depende de muitos fatos e um deles é exatamente esse modelo de regime tributário escolhido. Por exemplo, enquanto em alguns modelos a incidência é apenas sobre os lucros, em outros você é isento de tributação sobre os mesmos.

Por isso é tão importante saber sobre o assunto: entender o que precisa ser pago, o motivo, e se existe uma forma dessa cobrança diminuir ou não existir, fazendo uma revisão tributária da sua empresa. A tributação de lucros precisa fazer parte do seu planejamento.

Os principais regimes são de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Vamos falar um pouco sobre cada um deles, para você identificar aquele que pode se adequar melhor à sua realidade.

Lucro Real ou Presumido

No Lucro Real, o tributo é diretamente relacionado ao lucro apurado, e o regulamento do imposto de renda é quem determina. Além disso, o conceito vem da influência de 3 pontos principais:

  1. Lucro apurado

  2. Adições previstas

  3. Exclusões previstas

Dessa forma, primeiro é adicionado ao lucro apurado as adições previstas, e depois é excluído desse valor as exclusões. O que sobra dessa equação é o que chamamos de lucro real ou tributável.

Após a retirada do lucro real, descontam-se também percentuais relativos ao IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e ao CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). É importante ressaltar que esses valores podem variar dependendo do modelo da sua empresa, como por exemplo se você é uma entidade financeira equiparada.

Já para o lucro presumido, são duas variáveis levadas em consideração:

  1. Receita

  2. Base presumida da legislação

Ou seja, diferente do lucro real, aqui o desconto é efetuado pela receita, da qual se deduz (presume) uma fatia de lucro - independente de você ter tido lucro ou prejuízo no período. As alíquotas são tabeladas, de acordo com o modelo de atividade da empresa. Para uma empresa de comércio, existe uma tributação, para uma de serviços, outra tributação, e daí por diante.

Simples nacional

O simples nacional é bastante comum em empresas de micro e pequeno porte, principalmente pela sua facilidade no quesito tributação de lucros já que, nesse caso, não ocorre a incidência de IRRF. Ocorre a isenção dos dois impostos presentes no lucro real e presumido, ou seja: nem IR e nem CSLL são contabilizados aqui.

Nesse caso, estamos lidando com uma classificação diferente. Se a empresa não atua com um sistema de contabilidade, a isenção ocorre sem problemas. Entretanto, se a empresa já possui uma contabilidade, então a ocorrência ainda ocorre.

A verdade é que quando o assunto é tributação de lucros sempre causa uma estranheza e pouca vontade de debater sobre isso. Entretanto, entender sobre os tributos cobrados no seu negócio é um grande passo para a organização financeira.

Conhecer sua tributação de lucros facilita a definição de suas metas e objetivos, considerando os pontos citados. Além disso, evita surpresas no final do mês e principalmente consequências legais.

De toda forma, é importante e recomendável que sua empresa faça uso de um software para auxiliar na criação do planejamento e no cálculo de tributos. Hoje em dia, é extremamente necessário o uso de um bom sistema de gestão.

A previsão para a tributação de lucros pode ser mais automatizada e menos burocrática na sua empresa, quando feita com auxílio de ferramentas adequadas para o assunto.



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